As autoras contrataram com a ré o transporte de várias caixas contendo cebola fresca. Ocorreu que durante o transporte a mercadoria foi transferida para outro navio, o que fez com que o tempo de viagem fosse 5 vezes maior, grande parte da mercadoria pereceu, esta estava segurada pela primeira autora contra risco de perda total. Os volumes que estragaram totalmente foram pagos às 2 últimas autoras, mas as avarias parciais não estavam seguradas. Uma vez que a ré não cumpriu sua obrigação de entregar as mercadorias nas condições do embarque, as autoras requereram o ressarcimento dos prejuízos, acrescidos de juros e gastos processuais. A indenização da primeira autora era no valor de Cr$ 191.450,00, da segunda autora no valor de Cr$ 202.575,00 e da terceira autora no valor de Cr$ 32.860,00. Deu-se valor causal de Cr$ 500.000,00. O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A ré apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos. Em seguida, a ré embargou, tendo os embargos rejeitados
Zonder titelDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; INDENIZAÇÃO
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As autoras moveram uma ação ordinária contra a ré por conta dos prejuízos e danos acarretados pela danificação ou falta de mercadorias embarcadas em navios da ré e seguradas pela autora. As suplicantes requereram o pagamento do valor de Cr$ 26.255,30 referente ao pagamento dos segurados da autora das indenizações devidas por tais danos. Transporte marítimo. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a ré apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. A ré interpôs recurso extraordinário que foi indeferido. A ré agravou mas o Supremo Tribunal Federal negou provimento novamente
Zonder titelA suplicante, companhia de seguros com sede à Rua Buenos Aires, 29/37, e sucursal na Rua do Ouvidor, 59/61, Rio de Janeiro, com base no Código comercial, artigo 728 e no Decreto nº 19473 de 10/12/1930, propôs uma ação ordinária de indenização contra o suplicado, em virtude de extravios, roubos e avarias verificado em mercadorias seguradas pela suplicante, embarcadas em navios de propriedade do suplicado. O valor da indenização foi estipulado em Cr$ 120. 851,50. A ação foi julgada procedente em parte e o juiz recorreu de ofício. A autora recorreu, assim como o réu, e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento a todos os recursos. A autora, então interpôs embargos os quais foram recebidos pelo Tribunal Federal de Recursos. O réu interpôs recurso extraordinário, o qual foi indeferido pelo Tribunal Federal de Recursos
Zonder titelA suplicante, sediada na cidade do Rio de Janeiro, diz que a suplicada recebeu um carregamento de latas de ervilha para serem transportadas no vapor Rio Moçoró, de sua propriedade, mas no desembarque se verificou avarias em 144 latas de ervilha e roubo de 232 latas de ervilha, totalizando um prejuízo no valor de Cr$22.372,30. Coberto direitos da segurada nos termos do artigo 728 do Código Comercial, e pede, baseada nos artigos 101, 103, 519 e 529 do Código Comercial, a condenação da suplicada no valor de Cr$22.372,30. Ação julgada improcedente, a autora apelou. O TFR deu provimento em parte
Zonder titelAs autoras, sociedades de seguro, estabelecidas na Praça Pio X, 118, requereram o pagamento de indenização por extravio, falta e avaria sofridos pelas mercadorias: carne enlatada, charque, tecidos, produtos químicos, pilhas, câmarasde ar, soda caústica, entre outras. Todas transportadas nos navios da suplicada, patrimônio nacional, e seguradas pelas autoras que pagaram os prejuízos sofridos às firmas seguradas. As autoras requereram indenização com fundamento no Código Comercial, artigo 728. A ação foi julgada procedente em parte, o juiz Jorge Salomão e as partes apelaram ao TFR, que deu provimento em parte ao apelo das autoras. O réu entrou com embargos, que foi rejeitado
Zonder titelA autora celebrou contrato de transporte de mercadorias com a ré, mas nos desembarques foram constatados prejuízos no valor de CR$56162,80. A Resolução 1345 obrigaria a ré a cobrir tal prejuízo com taxa de 4 por cento. A responsabilidade seria indiscutível com base no Código Civil e Código Comercial. Requereu-se a importância citada acrescida de juros e custos processuais. Deu-se valor de causa de CR$56.200,00. O autor desistiu da ação
Zonder titelO réu transportou 500.000 kg de fosfato bicalcico, mercadoria pertencente a Manah S. A. Comércio e Indústrias. A autora segurou as mercadorias e verificou o desaparecimento de 8.810kg do produtª Ela pagou indenização no valor de 1.208,40 cruzeiros novos a sua segurada. Tendo a ré que responder pelos danos ocorridos durante o transporte a autora, requereu o ressarcimento acrescido de juros e gastos processuais. Deu o valor causal de 1.300,00 cruzeiros novos. O juiz julgou prescrita a açãª
Zonder titelA suplicante, na qualidade de seguradora, cobriu os riscos de diversas mercadorias que foram transportadas em navios de propriedade da suplicada. No desembarque se verificou a falta de parte da carga, causada por extravio e roubo de mercadorias, acarretando um prejuízo no valor de Cr$ 1.587.277,00, que foi pago pela suplicante. Pagas as devidas indenizações a suplicante ficou sub-rogada dos direitos das seguradas, nos termos do Código Comercial, artigo 728, e pediu, baseada no Código Comercial, artigos 102, 494, 519 e 529, uma indenização a título de ressarcimento no valor de Cr$ 1.587.277,00. O juiz julgou procedente a ação com recurso de ofíciª A ré apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Zonder titelA autora, sociedade de Seguros, nos termos docódigo de processo civil, vem propor ação contra o réu, pois este não vem cumprindo integralmente o contrato de Transporte, de modo que a autora é que acaba se prejudicandª Assim, visto que o código comercial, 102, 523 e 513 estabelece a responsabilidade de réu das entradas mercadorias que transporta, o autor requer sua cotação para o pagamento de todos os bens prejuízos.O Juiz da 10 vara Federal , Elmar Wilson de Aguiar Campos julgou Apelação Cívil onde os ministros por unanimidade negou provimento ao recursª
Zonder titelA Companhia de Seguros Monarca propôs Ação Ordinária contra Polakie Linie Oceaniczne, Polish Ocean Lines, empresa estrangeira com sede na Polônia, e representada no Brasil pela firma R Figueiredo S/A . A autora segurou mercadorias pertencentes à Companhia Antártica Paulista, e um navio de propriedade da ré embarcou 10.000 sacos contendo malte de cevada. Na descarga verificou-se extravio de 48 sacos e autora indenizou sua segurada pelo valor de Cr$ 2.870,40. A ré tinha responsabilidade pelo transporte, a obrigação de entregar as mercadorias embarcadas, e como não cumpriu sua obrigação inteiramente, deveria responder pelos danos. A autora requereu o ressarcimento no valor citado, acrescido de juros e gastos processuais. Deu-se valor causal de Cr$ 2.870,40. O autor desistiu da ação
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