DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; INDENIZAÇÃO

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        DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; INDENIZAÇÃO

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            DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; INDENIZAÇÃO

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              35000 · Dossiê/Processo · 1962; 1968
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              As autoras contrataram com a ré o transporte de várias caixas contendo cebola fresca. Ocorreu que durante o transporte a mercadoria foi transferida para outro navio, o que fez com que o tempo de viagem fosse 5 vezes maior, grande parte da mercadoria pereceu, esta estava segurada pela primeira autora contra risco de perda total. Os volumes que estragaram totalmente foram pagos às 2 últimas autoras, mas as avarias parciais não estavam seguradas. Uma vez que a ré não cumpriu sua obrigação de entregar as mercadorias nas condições do embarque, as autoras requereram o ressarcimento dos prejuízos, acrescidos de juros e gastos processuais. A indenização da primeira autora era no valor de Cr$ 191.450,00, da segunda autora no valor de Cr$ 202.575,00 e da terceira autora no valor de Cr$ 32.860,00. Deu-se valor causal de Cr$ 500.000,00. O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A ré apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos. Em seguida, a ré embargou, tendo os embargos rejeitados

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              35028 · Dossiê/Processo · 1956; 1965
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              As autoras moveram uma ação ordinária contra a ré por conta dos prejuízos e danos acarretados pela danificação ou falta de mercadorias embarcadas em navios da ré e seguradas pela autora. As suplicantes requereram o pagamento do valor de Cr$ 26.255,30 referente ao pagamento dos segurados da autora das indenizações devidas por tais danos. Transporte marítimo. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a ré apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. A ré interpôs recurso extraordinário que foi indeferido. A ré agravou mas o Supremo Tribunal Federal negou provimento novamente

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              A suplicante, companhia de seguros com sede à Rua Buenos Aires, 29/37, e sucursal na Rua do Ouvidor, 59/61, Rio de Janeiro, com base no Código comercial, artigo 728 e no Decreto nº 19473 de 10/12/1930, propôs uma ação ordinária de indenização contra o suplicado, em virtude de extravios, roubos e avarias verificado em mercadorias seguradas pela suplicante, embarcadas em navios de propriedade do suplicado. O valor da indenização foi estipulado em Cr$ 120. 851,50. A ação foi julgada procedente em parte e o juiz recorreu de ofício. A autora recorreu, assim como o réu, e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento a todos os recursos. A autora, então interpôs embargos os quais foram recebidos pelo Tribunal Federal de Recursos. O réu interpôs recurso extraordinário, o qual foi indeferido pelo Tribunal Federal de Recursos

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              35481 · Dossiê/Processo · 1962; 1964
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A suplicante, sediada na cidade do Rio de Janeiro, diz que a suplicada recebeu um carregamento de latas de ervilha para serem transportadas no vapor Rio Moçoró, de sua propriedade, mas no desembarque se verificou avarias em 144 latas de ervilha e roubo de 232 latas de ervilha, totalizando um prejuízo no valor de Cr$22.372,30. Coberto direitos da segurada nos termos do artigo 728 do Código Comercial, e pede, baseada nos artigos 101, 103, 519 e 529 do Código Comercial, a condenação da suplicada no valor de Cr$22.372,30. Ação julgada improcedente, a autora apelou. O TFR deu provimento em parte

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              36352 · Dossiê/Processo · 1959; 1969
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              As autoras, sociedades de seguro, estabelecidas na Praça Pio X, 118, requereram o pagamento de indenização por extravio, falta e avaria sofridos pelas mercadorias: carne enlatada, charque, tecidos, produtos químicos, pilhas, câmarasde ar, soda caústica, entre outras. Todas transportadas nos navios da suplicada, patrimônio nacional, e seguradas pelas autoras que pagaram os prejuízos sofridos às firmas seguradas. As autoras requereram indenização com fundamento no Código Comercial, artigo 728. A ação foi julgada procedente em parte, o juiz Jorge Salomão e as partes apelaram ao TFR, que deu provimento em parte ao apelo das autoras. O réu entrou com embargos, que foi rejeitado

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              A autora celebrou contrato de transporte de mercadorias com a ré, mas nos desembarques foram constatados prejuízos no valor de CR$56162,80. A Resolução 1345 obrigaria a ré a cobrir tal prejuízo com taxa de 4 por cento. A responsabilidade seria indiscutível com base no Código Civil e Código Comercial. Requereu-se a importância citada acrescida de juros e custos processuais. Deu-se valor de causa de CR$56.200,00. O autor desistiu da ação

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              30692 · Dossiê/Processo · 1968; 1970
              Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              O réu transportou 500.000 kg de fosfato bicalcico, mercadoria pertencente a Manah S. A. Comércio e Indústrias. A autora segurou as mercadorias e verificou o desaparecimento de 8.810kg do produtª Ela pagou indenização no valor de 1.208,40 cruzeiros novos a sua segurada. Tendo a ré que responder pelos danos ocorridos durante o transporte a autora, requereu o ressarcimento acrescido de juros e gastos processuais. Deu o valor causal de 1.300,00 cruzeiros novos. O juiz julgou prescrita a açãª

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              34882 · Dossiê/Processo · 1967; 1971
              Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              A suplicante, na qualidade de seguradora, cobriu os riscos de diversas mercadorias que foram transportadas em navios de propriedade da suplicada. No desembarque se verificou a falta de parte da carga, causada por extravio e roubo de mercadorias, acarretando um prejuízo no valor de Cr$ 1.587.277,00, que foi pago pela suplicante. Pagas as devidas indenizações a suplicante ficou sub-rogada dos direitos das seguradas, nos termos do Código Comercial, artigo 728, e pediu, baseada no Código Comercial, artigos 102, 494, 519 e 529, uma indenização a título de ressarcimento no valor de Cr$ 1.587.277,00. O juiz julgou procedente a ação com recurso de ofíciª A ré apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso

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              42207 · Dossiê/Processo · 1967; 1975
              Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              A autora, sociedade de Seguros, nos termos docódigo de processo civil, vem propor ação contra o réu, pois este não vem cumprindo integralmente o contrato de Transporte, de modo que a autora é que acaba se prejudicandª Assim, visto que o código comercial, 102, 523 e 513 estabelece a responsabilidade de réu das entradas mercadorias que transporta, o autor requer sua cotação para o pagamento de todos os bens prejuízos.O Juiz da 10 vara Federal , Elmar Wilson de Aguiar Campos julgou Apelação Cívil onde os ministros por unanimidade negou provimento ao recursª

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              34327 · Dossiê/Processo · 1972; 1973
              Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              A Companhia de Seguros Monarca propôs Ação Ordinária contra Polakie Linie Oceaniczne, Polish Ocean Lines, empresa estrangeira com sede na Polônia, e representada no Brasil pela firma R Figueiredo S/A . A autora segurou mercadorias pertencentes à Companhia Antártica Paulista, e um navio de propriedade da ré embarcou 10.000 sacos contendo malte de cevada. Na descarga verificou-se extravio de 48 sacos e autora indenizou sua segurada pelo valor de Cr$ 2.870,40. A ré tinha responsabilidade pelo transporte, a obrigação de entregar as mercadorias embarcadas, e como não cumpriu sua obrigação inteiramente, deveria responder pelos danos. A autora requereu o ressarcimento no valor citado, acrescido de juros e gastos processuais. Deu-se valor causal de Cr$ 2.870,40. O autor desistiu da ação

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