A autora, Companhia de Seguros, requereu o pagamento de uma indenização no valor de 437.895,30 cruzeiros, por efeito de subrogação do que pagou como seguradora aos donos de cargas embarcadas em navios pertencentes a ré e extraviadas ou avariadas durante a viagem. Seguro marítimo, avarias, extravio, de acordo com o Código Comercial, artigos 99, 101 e 519. A ação foi julgada procedente e as partes apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos
Sem títuloDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; INDENIZAÇÃO
162 Descrição arquivística resultados para DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; INDENIZAÇÃO
Trata-se apelação civil referente a ação ordinária movida pela suplicante, na qual requereu a condenação da suplicada a pagar indenização em virtude de avarias verificada em mercadorias seguradas pela suplicante, embarcadas em navios de propriedade da suplicada. O Tribunal Federal de Recursos conheceu do recurso de agravo e negou provimento no mérito. A autora recorreu extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal não conheceu do recurso. A autora apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao apelo. A autora embargou e o Tribunal Federal de Recursos rejeitou os embargos.
Sem títuloA suplicante era seguradora estrangeira de nacionalidade inglesa, com sede em Londres, capital do Reino Unido. Propôs uma ação ordinária contra a Companhia Nacional de navegação Costeira, autarquia Federal, e requereu o pagamento no valor de CR$ 16.674.00, referente ao prejuízo ocasionado pelo roubo de mercadorias embarcadas em navios da suplicada e seguradas pela suplicante. A ação foi julgada improcedente
Sem títuloA suplicante era sediada na cidade de São Paulo. Foi compelida a pagar indenização no valor total de Cr$ 65.946,60, por mercadorias que sofreram extravio ou roubo durante o transporte feito com navios de propriedade da ré. Pagas as indenizações, a suplicante, nos termos do Código Comercial, artigo 728, ficou sub-rogada dos direitos das seguradas e pediu, baseada no Código Comercial, artigos 102, 103, 519 e 529, uma indenização no valor de Cr$ 65.946,60, a título de ressarcimento. A ação foi julgada procedente, com recurso de ofício. A ré apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento aos recursos. O réu embargou e o TFR rejeitou os embargos
Sem títuloA autora era uma Companhia de Seguros com sede em Salvador, Estado da Bahia, e agência à Praça Pio X, 98, 4 andar, RJ. Entrou com uma ação contra a suplicada, uma Companhia de Transporte Marítimo, para requerer o pagamento de indenização por prejuízos causados por danos e extravios ocorridos com várias mercadorias transportadas no Navio Atalaia da ré, pertencentes às firmas seguradas da autoras, sendo a ação com fundamento no Código Comercial, artigo 728. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. O autor recorreu extraordinariamente e o TFR o indeferiu
Sem títuloA suplicante tinha sede à Avenida Rio Branco, 91, 3 andar. Com base no Código Comercial, artigo 728, propôs uma ação ordinária de indenização contra o suplicado, em virtude de faltas verificadas em mercadorias seguradas pela suplicante, embarcadas em navios de propriedade do suplicado. O valor da indenização foi estipulado em Cr$ 40.681,20. O juiz julgou a ação procedente com recurso de ofício. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao agravo no auto do processo, para haver como prescritas as parcelas impugnadas pelo réu. Deu-se provimento à apelação do réu. Houve embargos, os quais foram rejeitados
Sem títuloA autora tinha sede na Rua Xavier de Toledo, 114, em São Paulo. Contratou um seguro com Indústrias Alimentícias Carlos de Britto S/A sobre mercadorias embarcadas no navio Almirante Alexandrio, em Recife. Ao chegarem em Manaus estavam faltando, obrigando-a ao pagamento do valor de Cr$ 18.570,50. Fundamentado no Código Comercial, artigos 102, 103, 519, 529, 492, e no Decreto nº 19437 de 10/11/1930, artigo 1, requereu a restituição da quantia. O juiz julgou procedente a ação com recurso de ofício. O réu, inconformado, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos. A autora, também não se conformado com parte da sentença, igualmente apelou. A turma do TFR acordou em dar provimento ao recurso da autora e negar provimento ao Supremo Tribunal Federal, que rejeitou os embargos. O réu, então, interpôs Recurso Extraordinário, ao qual foi negado seguimento
Sem títuloA autora é uma firma estabelecida em São Luís, no esado do Maranhão. Ela celebrou com o réu um contrato de transporte de mercadorias por via marítma. por ocasoão da descarga das mercadorias foram verificadas a falta de sacos de arroz, assim como a depreciação de outro, no valor total de Cr$ 26.740.00. A suplicantre pede o ressarcimento desse valorm acrescido de juros de mora e custos do processo. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. O réu apelou para p TFR, que negou provimento ao recurso. O réu recorreu extraordinariamente e o recurso foi indeferido.
Sem títuloA suplicante, sediada na cidade de São Paulo, na qualidade de seguradora, pagou a um segurado uma indenização no valor de Cr$ 27.410, 00, correspondente a mercadorias que ao serem transportadas em navios da ré sumiram. Ficando assim subrogada dos direitos do segurado, nos termos do artigo 728 do código comercial, a suplicante pede, baseada nos artigos 101, 104 e 519 do ,código comercial e artigos 159 e 1056 o código civil, que a ré seja condenada a pagar o valor de Cr$ 27.410, 00. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. O réu apelou e o TFR negou provimento aos recursos
Sem títuloA suplicante, Sociedade Anônima estabelecida na rua México, 168 requereu ação para pagamento de indenização no valor de Cr$ 15.500,00, correspondente à quantia paga ao Laboratório Borsa Limitada, seu segurado, por mercadorias extraviadas que foram transportadas pelo navio nacional Pyrineus, de propriedade do suplicado. extravio. A ação foi julgada procedente. O juiz e o réu recorreram ao Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento ao apelo. O réu recorreu extraordinariamente ao Supremo Tribunal Federal que não conheceu do recurso. Então o réu recorreu ao Tribunal Federal de Recurso para dar a ação como prescrita e obteve provimento do recurso
Sem título