A autora tinha sede em São Paulo, segurou diversas mercadorias por força de contrato com segurados, com transporte marítimo feito em navios pertencentes à ré. No desembarque, foram verificadas diversas faltas e danos à carga. A suplicante, Subrogada nos direitos de seus segurados, requereu o pagamento de uma indenização no valor de 52.471.70 cruzeiros, devido aos prejuízos correspondentes. Código Comercial, artigos 728,102,103,519,529, Decreto nº 19437 de 10/11/1930. Em 1962, a ré pagou o valor pedido pela autora. Em 1966, foi dada a baixa na distribuição do processo
Zonder titelDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO
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A suplicante era companhia de seguros sediada na cidade do Rio de Janeiro. Disse que teve que indenizar à Sociedade Algodoeira do Nordeste Brasileiro Sociedade Anônima, pelo extravio de três caixas de óleo, no navio Rio Jaguaribe, durante a viagem de Recife a Belém, e pelo extravio de uma caixa de azeite no mesmo navio, à Diana Lopez e Companhia, Moinho Guanabara, pela avaria e roubo de parte de um carregamento de farinha de trigo no navio Rio Miranda na viagem do Rio de Janeiro até Recife, e a Caramelos de Luxo Busi Sociedade Anônima, pelo roubo de 18 caixas de caramelo no navio Rio Jaguaribe na viagem Rio de Janeiro a Recife. Essas indenizações deram um valor total de Cr$ 10.355,80. Alegando que o Código Comercial, artigo 728, garantiria que após o pagamento da indenização a seguradora ficasse sub rogada dos direitos da segurada, a suplicante pediu uma indenização para restituição no valor pago às seguradas. A ação foi julgada parcialmente procedente e o juiz e as partes apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao apelo da autora
Zonder titelA autora, com sede na Bahia, era seguradora de diversas mercadorias embarcadas em navios pertencentes ao réu. No desembarque da carga foi verificado o extravio de inúmeros lotes. A suplicante, sub-rogada nos direitos de seus segurados, requereu o pagamento de uma indenização no valor de 117.556,40 cruzeiros, devido aos prejuízos causados. Responsabilidade do transportador. O valor pedido foi pago em 08/08/1962. Em 31/08/1962 a autora pediu a desistência da ação. Em 1966 o processo foi arquivado
Zonder titelA autora pagou o valor de 348.566,00 cruzeiros correspondente ao valor de mercadoria cujo transporte marítimo foi confiado ao réu e que foram extraviados ou avariados durante a viagem. Ela pediu o ressarcimento do valor mais os custos do processo. A ação foi julgada prescrita quanto a algumas reclamações e procedente quanto a outras. Tanto a autora como a ré apelaram, mas o Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte apenas a segunda. A ré interpôs um recurso extraordinário que foi conhecido mas negado pelo Supremo Tribunal Federal
Zonder titelAutora moveu umaação ordináriacontra aLloyd Brasileiro, por conta dosprejudicados pelafaltademercadoriasembarcadas emnaviosdo réu e segundo a autora, que requereu opagamentonovalorde CR$12, 644, 00, correspondente às indenizaçõespagas de seus segurados.
Zonder titelA autora moveu uma ação ordinária contra o Lloyd Brasileiro, por conta dos prejuízos ocasionados pelo roubo de diversas mercadorias embarcadas em navios do réu e seguradas pela autora, que requereu o pagamento no valor de Cr$98084,10 correspondente à indenização paga aos seus segurados pelos danos sofridos. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. O réu apelou e o TFR negou provimento
Zonder titelAs autoras moveram uma ação ordinária contra a ré, por conta dos prejuízos ocasionados pela violação de 70 latas com aveia Quaker embarcadas em navio da ré e seguradas pelas autoras que requereram o pagamento do valor de Cr$ 67.933,30, correspondente à indenização paga aos seus segurados pelos danos sofridos. transporte marítimo mercadorias. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. O réu apelou e o TFR negou provimento
Zonder titelA autora, uma companhia de seguros sediada na Avenida Treze de Maio, 23, RJ, entrou com uma ação contra a suplicada, uma companhia de transporte marítimo para requerer o pagamento de indenização pelos prejuízos causados à varias mercadorias seguradas pela autora, transportadas pela ré, que é responsável pelas mesmas, segundo o Código Comercial, artigo 519, pagando a autora os prejuízos às suas firmas seguradas e que por isso, pede indenização em determinado valor, de acordo com o Código Comercial, artigos 529 e 728. O juiz José de Aguiar Dias julgou procedente a ação, em parte. Tanto a autora quanto o réu apelaram para o Tribunal Federal de Recursos que negou provimento aos recursos. O réu então, interpôs recurso extraordinário, ao qual foi negado provimento. Desta forma, o réu ofereceu embargos que foram recebidos
Zonder titelO autor é uma sociedade de seguro, estabelecida na cidade do Rio de Janeiro na Praça Pio 10, 118. A ação é fundada no Código Comercial, artigo 728. A suplicante pagou aos seus segurados o valor de Cr$ 57.389,30 correspondente ao extravio e roubos parciais de mercadorias e pede na ação o ressarcimento do prejuízo, mais os juros de mora e os custos do processo. O juiz Pedro R. Lima julgou procedente a ação. Tanto o réu quanto a autora apelaram para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos. O réu interpôs recurso extraordinário que não foi conhecido
Zonder titelAs suplicantes na qualidade de seguradoras foram obrigadas a cobrir o prejuízo de diversas seguradas que tiveram mercadorias, transportadas em navios da ré, que sofreram extravio ou roubo. Pagas as indenizações no valor total de Cr$ 61.207,10, as seguradoras ficam subrogadas dos direitos das seguradas, de acordo com o Código Comercial, artigo 728, e pedem, baseadas no Código Comercial artigos 99, 101, 102, 103 e 519 e Código Civil, artigo 1056, o pagamento pela ré dos Cr$ 61.207,10, pagos pelas suplicantes as suas seguradas. O juiz Alberto Augusto Cavalcanti Gusmão julgou a ação procedente em parte, o juiz e a ré apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento, parcial aos apelos. A ré tentou recorrer extraordinariamente, mas o recurso foi negado
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