A suplicante, ex Novo Mundo, Companhia de Seguros Terrestres e Marítimos, estabelecido à Rua do Carmo, 71, com base no Código Comercial, artigos 494, 519, 529 e 728, propõe uma ação ordinária de indenização contra o suplicado, em virtude de danos verificados em mercadorias seguradas pela suplicante, embarcados em navios de propriedade do suplicado. O valor da indenização foi estipulado em Cr$ 2.379,70. O juiz homologou a desistência da ação por parte da autora
Sem títuloDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO
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A suplicante, Companhia de Seguros, sediada na cidade do Rio de Janeiro, segurou mercadorias embarcadas no Porto do Rio de Janeiro, no navio Soares Dutra, com destino a Belém, e que foram consignadas à Benchimol Companhia, mas no desembarque se verificou a falta de uma caixa contendo artigo de alumínio, totalizando um prejuízo no valor de Cr$ 40.299,00. A suplicante também segurou mercadorias, no valor de Cr$ 4.370,50, que foram transportadas pelos correios e telégrafos com destino a Santarém, no Pará. Mas com a segurada Mirúrgya não recebeu as mercadorias, a suplicante foi compelida a pagar uma indenização no valor de Cr$ 4.370,50. Alegando que a suplicada é uma inadimplente contratual. A suplicante pede o pagamento do valor de Cr$ 44.669,50. O juiz Manoel Antonio de Castro Cerqueira julgou procedente a ação e recorreu de ofício. A União apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento a ambos os recursos. Desta forma, a União ofereceu embargos que foram rejeitados
Sem títuloAs suplicantes, sediadas em Londres, Inglaterra, menos a última que é sediada na cidade do Rio de Janeiro, seguraram fardos de xarque, de propriedade do Frigorífico Wilson do Brasil S.A, que foram embarcados em Santos com destino à Belém do Pará. Em decorrência de roubos ocorridos durante a viagem, que acarretaram um prejuízo no valor de CR$ 9.375,00, as suplicantes pagaram o citado valor a segurada, ficando assim subrogada nos termos do Artigo 728 do Código Comercial. As suplicantes pedem que a suplicada seja condenada a lhes pagar o valor de CR$ 7.750,00. Processo inconcluso
Sem títuloAs 3 suplicantes era companhias de seguros com sede ou sucursal na cidade do RJ e pediram o valor de Cr$69.946,20 da ré, à Rua do Rosário n°2/22. Como subrogados nos direitos de várias firmas comercial e industriais, seus segurados, pediram ressarcimento de prejuízos por pagamento de seguros sobre transporte marítimos de responsabilidade da proprietária e Armadora dos navios em que ocorreram extravio, avaria e roubo de carga marítima. O juiz julgou a ação procedente. A ré apelou ao TFR, que deu provimento a apelação. Em seguida, o autor e a ré recorreram a recurso extraordinário junto ao STF, que conheceu e não deu provimento ao recurso do autor e não conheceu o recurso da ré
Sem títuloAs suplicantes, com base no código comercial, artigos 102, 103, 492, 519 e 529 e no decreto 19437, de 10/11/1930, propõem uma ação ordinária de indenização contra o suplicado, em virtude de faltas verificadas em mercadorias seguradas pelas suplicantes, embarcadas em navios de propriedade do suplicado. A ação foi julgada procedente e o juiz e o réu apelaram ao TFR, que deu provimento aos apelos. O autor tentou recorrer extraordinariamente, mas o recurso foi indeferido.Seguro
Sem títuloA suplicante, com sede em Porto Alegre, Rio Grande do Sul e sucursal na Rua do Rosário, 99, Rio de Janeiro, baseado no Código Comercial, artigo 728, requereu indenização em virtude de avarias verificadas em mercadorias seguradas pela suplicante. Estas foram embarcadas no Porto do Rio de Janeiro pela União Fabril Exportadora S. A., transportadas em navio a vapores de propriedade da suplicada. O valor de indenização foi estipulada em 900.000,00 cruzeiros. O juiz deferiu o desentranhamento dos documentos. Processo inconcluso
Sem títuloA suplicante, com agência à Avenida Rio Branco nº 26, com base no Decreto nº 19473, de 10/12/1930, propôs uma ação ordinária de indenização contra o suplicado, em virtude de extravios verificados em carregamento de talas de junção para trilhos, seguradas pela suplicante e embarcadas no vapor Comandante Capela de propriedade do réu, no porto do Rio de Janeiro com destino a Ilhéus. O valor da indenização foi calculado em Cr$ 5.500,00. O autor desistiu da ação.
Sem títuloA autora, uma companhia de seguros com sede á Avenida Presidente Vargas nº502 4º andar. Ele era seguradora da Sociedade Caravelas de Despacho Limitadas embarcou em navio do réu, fardos de charques bovino, e ao chegar a porto de destino foi constatado extravio de alguns fardos, causando o prejuízo total de Cr$ 92.428,60, que foi coberto pela seguradora. Esta pediu então o ressarcimento do valor mencionado de juros de mora e custos do processo. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de oficio. O réu apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento.
Sem títuloA autora era companhia de seguros sediada na Avenida 13 de Maio, 23. Alegou que segurou diversas mercadorias transportadas em navios pertencentes à ré. No desembarque foi verificado o extravio de uma parte da carga. A suplicante, como sub-rogada nos direitos de seus segurados, requereu a condenação da ré no pagamento de uma indenização no valor de Cr$ 17.275,00, devido aos prejuízos causados, conforme o Código Comercial, artigos 102, 103, 519 e 728, seguro marítimo, responsabilidade do transportador, transporte marítimo. A autora foi julgada carecedora da ação. A autora apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento
Sem títuloA suplicante tinha sede na cidade do Rio de Janeiro à Rua Beneditinos, 10. Com base no Código Comercial, artigos 102, 494, 519, 529 e 728, propôs uma ação ordinária de indenização contra o suplicado, sediado em Belém do Pará à Avenida Presidente Vargas com Avenida Marechal Hermes, em virtude de faltas verificadas em várias partidas de latas contendo amêndoas de castanha de caju, embarcadas no navio Volta Redonda, de propriedade da suplicada, no porto de Fortaleza com destino a Manaus. O valor da indenização foi estipulado em Cr$ 359922. O juiz Manoel Benedicto Lima julgou procedente a ação com recurso de ofício. O réu, inconformado, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos
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