A autora, companhia de seguros, com sede à Praça Pio X, 118, Rio de Janeiro, entrou com uma ação de indenização contra a suplicada, uma companhia de transporte marítimo, para requerer indenização por faltas, avarias e extravios de várias mercadorias seguradas pela autora, transportadas por navios da ré, sendo que estas mercadorias consistiram em fardos de charque, volumes de carnes, produtos farmacêuticos, transportados nos vapores Carioca, Santarém, Rio Oiapoque, Rio Gurupi Bandeirantes, Loide Paraguai, Bocaina e Rio Ipiranga. Como a autora pagou os prejuízos às suas firmas seguradas, pleiteiava o pagamento de uma indenização, conforme o Código Comercial, artigo 728. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a ré apelou. O autor desistiu da ação. Desistência
Sin títuloDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO
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A suplicante, sociedade anônima com sede à Rua Sete de Setembro, 94, propõe uma ação ordinária de indenização contra o suplicado, em virtude de extravios a faltas verificadas em mercadorias seguradas pela suplicante, embarcadas em navios de propriedade do suplicado. A ação tem como fundamento no Código Comercial, artigo 728, no Código Civil, artigo 985, n°III, e 1524 e no Decreto 19473, de 1930, artigo 1°.Ação julgada procedente em parte. O juiz recorreu de ofício e a ré apelou mas o TFR negou provimento. O réu ofereceu embargos que foram recebidos. Assim, a ré interpôs recurso extraordinário foi conhecido e negado pelo STF.
Sin títuloAutora segurou mercadorias pertencentes a indústrias reunidas Irmãos Spina sociedade Anônima, que foram transportadas pela ré. Ocorre que no destino havia 2 caixas violadas, onde constatou-se roubo, um prejuízo no valor de Cr$ 9.212,30. Autora indenizou sua segurada e requer ressarcimento acrescido de juros e gastos processuais. A ação foi julgada improcedente. Seguro,Indenização,Furto.
Sin títuloAs autoras são companhias de seguros com sede ou agência na cidade do Rio de Janeiro, e propõe uma ação de indenização. Elas seguravam mercadorias que estavam embarcadas em navio de propriedade da suplicante, e em virtude do roubo e extravio de volumes durante o transporte, pagaram o seguro correspondente, no valor de Cr$ 214.001,10. As suplicantes pedem então o ressarcimento desse valor, mas o pagamento dos juros de mora e os custos do processo. A ação foi julgada procedente e o juiz João Fontes de Faria e a ré apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos apelos
Sin títuloA suplicante, com sede na cidade de São Paulo e sucursal na Avenida Rio Branco, 151, com base no Código Comercial, artigos 80, 101, 103, 519, 529 e 728, no Código Civil, artigos 985 III e 1524 e no Decreto nº 19473 de 1930, propõe uma ação ordinária de indenização contra o suplicado, em virtude de roubos, faltas e extravios verificados em mercadorias seguradas pela suplicante e embarcadas em navios de propriedade do suplicado. O valor da indenização foi estipulado em Cr$ 240126,50. O juiz Geraldo de Arruda Guerreiro julgou a autora carecedora da ação. Houve apelação para o TFR, que deu provimento ao recurso
Sin títuloA autora, companhia de seguros, com sede na Rua Buenos Aires, 29 a 37 e sucursal na Rua do Ouvidor, 59 a 61, requer o pagamento do valor de Cr$ 53.202,20, referente a indenização pagas às Indústrias Reunidas Leal Santos Sociedade Anônima, Sociedade Anônima Algodoeira do Nordeste Brasileiro e Myrta Sociedade Anônima Indústria e Comércio por roubos de mercadorias embarcadas em navios da ré. A ação se baseia no Decreto nº 19473 de 10/12/1930, artigo 1. A ação foi julgada procedente em parte, e o juiz Geraldo de Arruda Guerreiro e a ré apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos. O autor recorreu extraordinariamente, mas desistiu do recurso
Sin títuloO autor alegou que teve 12 volumes de sua bagagem embarcados pelo réu, mas no desembarque só 11 volumes foram entregues. O suplicante já havia buscado solucionar o caso, mas não encontrou solução. Este requereu o pagamento correspondente do que havia no volume desaparecido, calculado em dólar que foi a moeda de aquisição, acrescido de juros e gastos processuais. Processo inconcluso
Sin títuloO suplicante, sediado na Avenida Rio Branco, 26, Rio de Janeiro, requereu ação para assegurar pagamento de indenização no valor de Cr$ 45.142,60, referente às avarias de mercadorias seguradas que foram transportadas em embarcações da suplicada. O juiz julgou procedente a ação
Sin títuloA autora moveu uma ação ordinária contra a Companhia Nacional de Navegação Costeira, por conta dos prejuízos ocasionados pelo roubo de tecidos embarcados em navio da ré e segurados pelo autora, que requereu o pagamento no valor de Cr$ 122.653,70 correspondente á indenização paga a seu segurado pelos danos sofridos. mercadoria transporte marítimos. A autora desistiu da ação.
Sin títuloAs suplicantes, estabelecidas no ramo de seguros, requereram ação para assegurarem o pagamento de indenização no valor de Cr$ 278.000,00 referente ao extravio de diversas mercadorias seguradas que foram transportadas em embarcações do suplicado, sediado na Rua do Rosário, 2/22. O juiz Wellington Moreira Pimentel julgou procedente a ação com recurso de ofício. O réu, inconformado, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento, em parte, aos recursos
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