As 17 autoras, companhias de seguro, alegaram que cobriram os riscos do transporte de 6741 lingotes de cobre a favor da Companhia Siderúrgica Nacional, que no Porto de Nova York foram embarcadas no Navio Lóide México, de propriedade da ré, com destino ao Porto do Rio de Janeirª No desembarque da carga foi verificado que 10 lingotes estavam faltandª As suplicantes, subrogada nos direitos de seu segurado, requereram o pagamento de uma indenização no valor de 757,41 cruzeiros novos devido os prejuízos causados. Em 1969 a juíza Maria Rita S. De Andrade julgou a ação procedente. Em 1970 o TFR, por unanimidade, negou provimento a apelação da ré. Em 1971 foi realizado o pagamento reclamado na ação
Sem títuloDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO
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A suplicante na qualidade de seguradora de mercadorias transportadas em navios da ré, foi obrigada a indenizar suas seguradas pelos prejuízos decorrentes, do roubo de toalhas de algodão marca Guajará, embarcado no Rio de Janeiro para Manaus no vapor Rio Juruá, pelo roubo de perfumes, marca Guarajá, embarcado no Rio de Janeiro para Manaus no vapor Rio Juruá, pelo roubo de lenços, marca Estrela, embarcado no Recife para Belém, no vapor Aratimbó, que contabilizaram um prejuízo no valor total de Cr$4.797,60. Como a suplicante encontrava-se subrogada dos direitos da segurada, segundo o Código Comercial, 101, 103, 494, 519, 529 e 728 e o Código Civil, artigo 1524, a suplicante pediu a restituição dos Cr$4.797,60 pagos.
Sem títuloTrata-se do 3o. volume de uma ação ordinária requerida pela autora para pagamento de indenização referente ao roubo de mercadorias seguradas que foram transportadas pelo suplicado. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. Ambas as partes apelaram e desistiram dos apelos
Sem títuloAs suplicantes, com base no Decreto nº 19473 de 10/12/1930, artigo 1, no Código Comercial, artigos 101, 102, 519, 529, 728, e 494 e no Código Civil, artigos 159, 1056 e 1516, 1518, propõem uma ação ordinária de indenização contra a suplicada, com sede na Avenida Rodrigues Alves, 303, em virtude de extravios e furtos verificados em mercadorias seguradas pelas suplicantes, embarcadas em navios de propriedade da suplicada. O valor total das indenizações foi estipulado em Cr$ 18.745,70. A ação foi julgada procedente em parte. Ambas as partes recorreram ao Tribunal Federal de Recursos que deu provimento ao recurso da autora e negou o da ré, que interpôs um recurso extraordinário que foi negado
Sem títuloA suplicante, sociedade de seguros com sede a Avenida 13 de maio nº 23, cobriu os riscos do transporte de diversas mercadorias embarcadas em navios de propriedade da suplicada. Acontece que no desembarque da carga se verificou o extravios e o avaria de parte de carga, acarretando um prejuízo no valor de Cr$ 215.293,90, que foi coberto pela suplicante. Com isso, ficou sub-rogada dos direitos das seguradas, nos termos do artigo 728 do Código Comercial, e pediu, baseada nos artigos 102, 519 e 529 do Código Comercial, o ressarcimento do valor pago. A ação foi julgada procedente e recorreu de "ex-offício". A ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso.
Sem títuloA autora moveu uma ação ordinária contra o Lloyd Brasileiro por conta dos prejuízos, ocasionados pela falta ou danificação de diversas mercadorias embarcadas em navios do réu e seguradas pela autora, que requereu o pagamento no valor de CR$ 133.719.90, correspondente à indenização paga aos seus segurados pelos danos sofridos. A ação foi julgada procedente em parte. O juiz recorreu de ofício, o autor e ré recorreram de ofício. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento a todos os recursos. O autor embargou, mas o TFR indeferiu
Sem títuloA suplicante, seguradora, estabelecida na Praça Pio X, 118, Rio de Janeiro, requereu ação para assegurar pagamento de indenização no valor de 135.218,20 cruzeiros referente ao extravio de mercadorias transportadas em embarcações da suplicada. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a ré apelou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte
Sem títuloA autora é estabelecida na cidade do Rio de Janeiro, na Praça D. José Gaspar, 30, 13º andar. Ela contratou com diversos segurados seguros de transportes de mercadorias por via marítima, e pagou aos segurados prejuízos por estes sofridos em conseqüência de atos de rebeldia, dolo, culpa, omissão e negligência de tripulação. Houve o extravio de uma caixa de tecido com 116 kgs, marca SH&C, no navio Rio Parnaíba, que acarretou no prejuízo de Cr$ 68.421,00. A suplicante pede o ressarcimento desse valor acrescido de juros de mora e custas do processo. A ação foi julgada improcedente pelo juiz José Edvaldo Tavares
Sem títuloA autora moveu uma ação ordinária contra a Cia Nacional de Navegação Costeira, por conta dos prejuízos ocasionados pelo roubo e extravio de mercadorias embarcadas em navios da ré e adquiridas pela autora, que assim requer pagamento do valor de CR$ 159.600,00 referentes aos danos sofridos pela falta de 56 sacos da mercadoria, em transporte marítimo. O autor desistiu da ação
Sem títuloA suplicante, firma estabelecida na cidade de Salvador, BA, proprietária da Fábrica de óleos Bonfim, embarcou no Porto de Salvador, com destino ao Rio de Janeiro, pelo Vapor Guarassu, de propriedade da suplicada, 50 tambores contendo 10.012 kg de óleo de mamona, marca Bonfim e 27 tambores contendo 5.087 kg de óleo Ouricuri, marca Olaria. No desembarque da mercadoria foi constatado o vazamento de 7 tambores de óleo de mamona e 3 tambores de óleo de Ouricuri. Ao procurar a sociedade comercial Destranave Ltda foi informada de que os produtos desembarcaram sem avarias, mas ao procurar a administração do Porto que informou que os produtos já foram desembarcados avariados. Diante do impasse, e baseada no artigo 291 e artigo 297 do Código de Processo Civil, a suplicante pede seja apurada a responsável pelo prejuízo e que esta seja condenada a pagar uma indenização no valor de 30.426,30 cruzeiros relativo às avarias. O juiz José de Aguiar Dias julgou a ação procedente contra a 1ª. ré, e improcedente quanto à 2ª. A Sociedade Comercial Destranave Ltda (1ª. ré) recorreu da sentença ao TFR que negou provimento ao recurso
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