A autora é uma firma internacional com sede em Londres. Com filial no rio de janeiro, a Londres e sons LTDA, propõe uma ação fundamentada principalmente nos artigos 519, 529 e 728 do código comercial 1524 do código civil, e 1º. Decreto no. 19473 de 1930, e nos termos do artigo 291 do código de processo civil. A suplicante pagou o seguro por extravios e avaria de mercadorias causada pela ré, e pede na justiça o ressarcimento da quantia paga mais o valor do processo. A ação foi julgada procedente
Sans titreDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; PERDAS E DANOS
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A suplicante era firma comercial estabelecida em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul. Com base no Código Comercial, artigos 101, 103 e 159, propôs uma ação ordinária de indenização contra o suplicado, em faltas verificadas em mercadorias de propriedade da suplicante, embarcadas em navios de propriedade do suplicado. O valor da indenização foi estipulado em Cr$ 10.200,00. A ação foi julgada procedente e o juiz e a ré apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos
Sans titreA autora era uma sociedade de seguros, com sede em Porto Alegre, estado do Rio Grande do Sul, á Rua Siqueira Campos, 1193, e fundamentaram a ação no artigo 291 e seguintes do Código de Processo Civil. Ela cobriu os riscos do transporte sobre as mercadorias de seus segurados embarcadas em navios da primeira ré. No entanto, nos portos de destino foram constatadas faltas nas mercadorias. A autora, então, pagou as indenizações devidas, no valor total de Cr$ 23.607,40. Ela pediu, então, o ressarcimento desse valor acrescido de juros de mora e custos do processo. A ação foi julgada extinta
Sans titreOs autores, estabelecidos à Praça da República, 43, em Belém, estado do Pará, pediram a habilitação de crédito por serem credores dos réus no valor de 4085,50 cruzeiros, proveniente da falta de carga transportada por eles antes da sua incorporação ao patrimônio nacional. Estes declarou que não houve omissão e que o crédito era real e verdadeiro e o seu julgamento era a quitação. O ábitro autorizou o pagamento do requerido
Sans titreOs autores, estabelecidos na cidade do Rio de Janeiro, à Rua Barão do Rio Branco, 551, habilitaram-se como credores dos réus pelo valor de 630,60 cruzeiros, proveniente da falta de carga transportada em navios do réu antes da sua incorporação ao patrimônio nacional, cuja conta foi julgada procedente pela Organização Henrique Lage. Os árbitros autorizaram o pagamento do requerido
Sans titreA autora, firma estabelecida em Porto Alegre, Rio Grande do Sul, fundamentou a ação no artigo 291 e seguintes do Código do Processo Civil. Ela contratou o transporte de um lote de sacos de arroz embarcados no navio Rio Jaguaribe, e ao desembarcar foram apontados falta de 891 quilos de arroz, causando um prejuízo no valor de Cr$ 474,90. A autora pediu o ressarcimento de bens e valor acrescido de juros de mora e custas do processª A ação foi julgada procedente, recorrendo de oficiª A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos que negou provimento
Sans titreA suplicante tinha sede em São Paulo à Rua Xavier de Toledo, 114/9º andar. Com base no Código Comercial, artigos 102, 103, 494, 519, 529 e 728, e no Decreto nº 19473 de 10/11/1930, propôs uma Ação Ordinária de indenização contra a Suplicada, em virtude de avarias e danos verificados em abalroamentos de artefatos de latão, marca Noemetizo, segurados pela suplicante, embarcado no navio Rio Juruá, de propriedade da suplicada, no Porto de Santos com destino do Porto de Salvador. O valor da indenização foi estipulado em Cr$ 2.093,20. A ação foi julgada prescrita. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento à apelação. A ré, então, embargou, tendo os embargos recebidos
Sans titreA suplicante, sociedade de serviços com sede àAvenida 13 de maio, nº. 23 8º andar, propõe uma ação ordinária de indenização contra suplicado, em virtude de roubo verificado em mercadorias somadas pelo suplicante, embarcada nonavio; Almirante Alexandrino de propriedade do suplicado.Ovalorda indenização foi estipulado em CR$ 19.165,00. A ação foi julgada improcedente. TFR negou procedimento ao recurso.O autor recorreu extraordinariamente. O STF negou provimento ao recurso
Sans titreA autora entrou com ação ordinária contra a ré para pagamento de várias mercadorias que foram avariadas ou perdidas faltas em vários vapores da armação ou sob a responsabilidade da ré. A autora pediu que a ré fosse condenada a pagar o valor de Cr$ 13.400,00, pelos prejuízos causados, nos termos do Código Comercial, artigos 99, 101 e 103. O processo foi extinto devido ao pagamento da dívida
Sans titreA autora era uma sociedade de seguro com sede na Avenida General Osório, 725, Pelotas, estado do Rio Grande do Sul, e fundamenta a ação no artigo 291 e seguintes do Código de Processo Civil. Ela emitiu a favor da Cooperativa Arrozeira do Litoral Limitada uma apólice cobrindo riscos sobre 4.300 sacos contendo arroz beneficiado que foram embarcados no navio Planeta, de propriedade do réu. No porto de destino foram constatadas avarias em 147 sacos, causando uma depreciação de 60 por cento e o conseqüente prejuízo no valor de NCr$ 2.116,80, coberto pela autora. Essa pediu o ressarcimento desse valor, acrescido de juros de mora e custos do processª A ação foi julgada procedente. O réu apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
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