DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÕMICO; DIREITO COMERCIAL; FRAUDE

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              9157 · Dossiê/Processo · 1917
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, industrial, estabelecido com fábrica de cofres fortes na cidade de São Paulo, com filial no Rio de Janeiro à Rua Uruguaiana, 143, requereu a citação da firma de cofres Berta, de Porto Alegre, estado do Rio Grande do Sul, do fabricante Alberto Bins e que se citasse também a este último, pedindo deles o pagamento do valor de 300:000$000 réis. O autor possuía oficina havia 22 anos, empregando 300 operários, afirmando serem os seus Cofres Nascimento os melhores do Brasil, tendo procedido ao registro de sua marca na Junta Comercial de São Paulo. Ocorreu que seu vizinho e concorrente não poderia lhe fazer concorrência, tendo em vista a superioridade de seu produto. A acusação do suplicante explicou que a firma Moreira Leão passou a exibir um modelo do Cofres Nascimento, cortado ao meio e adulterado, com chapas finas, segredo simples e intervalos vazios, quando o original teria chapas grossas, segredos complexos, intervalos fechados e contendo material isolante contra o calor. Somente a marca fora mantida a fim de indução ao descrédito. O cofre teria sido encomendado, enviado à fábrica de Alberto Bins, que o teria adulterado e remetido a Antonio Moreira Leão. Este o teria exposto maliciosamente e ainda mostrado o cofre cortado ao meio a negociantes e estabelecimentos bancários, conduzindo A. A. Nascimento a grande perda no número de vendas. Pediu-se a citação sob Lei nº 1236 de 1904, Decreto nº 5424 de 1905, Constituição Federal, artigo 60 e Decreto nº 3084 de 1898, artigo 57. O juiz julgou improcedente a ação. O autor apelou ao Supremo Tribunal Federal