A suplicante tinha sede na cidade do Rio de Janeiro à Rua Teófilo Otoni, 15. Como seguradora cobriu os riscos do transporte de diversas mercadorias que foram embarcadas em navios de propriedade da suplicada. No desembarque se verificou o extravio e a falta de parte das mercadorias embarcadas, acarretando um prejuízo no valor de CR$122.622,20, que foi coberto pela suplicante. Assim esta ficou subrogada dos direitos das seguradas, nos termos do artigo 728 do Código Comercial, e pediu, baseada nos artigos 101, 103, 494, 519 e 529 do Código Comercial, o ressarcimento do valor pago às seguradas. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício. A ré apelou, bem como o fez a autora. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento à ultima e concedeu em parte à primeira. A autora interpôs recurso extraordinário e ofereceu embargos. O Tribunal Federal de Recursos rejeitou os embargos e o Supremo Tribunal Federal não admitiu o recurso
UntitledDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; RESSARCIMENTO
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Cinco sociedades de seguro propuseram ação ordinária contra Companhia de navegação Lloyd Brasileirª As autoras cobriram riscos sobre 8000 toneladas de trigo transportadas pela ré. No destino parte da mercadoria havia sido molhada, 26.908 kg, causando prejuízo avaria no valor de Cr$ 9.081, 18. As autoras indenizaram seu segurado e, uma vez que o transportador deve responder pela conservação das mercadorias, requereram ressarcimento acrescido de juros e gastos processuais. O juiz homologou a desistência
UntitledAs autoras são sociedes de seguros e fundamentam a ação no artigo 211 e seguintes do Código de Processo Civil. Elas cobriram os riscos sobre 10.300 toneladas de trigo em grão pela averbação 17/66-a da apólice 398 emitida pela primeira autora a favor do Banco do Brasil - CACEX. No porto de destino veriticou-se que a maecadoria rinha sido avariada por água do mar, causando prejuízo no valor de Cr$ 3547.67 coberto pelas suplicantes. Elas pedem então o ressarcimento do valor acrescido de juros de mora e custos do processª O juiz deu provimento à ação e recorreu de ofíciª A União, inconformada, apelou desta para i TFR que negou provimento ao recursª
UntitledSeis companhias de seguro propuseram ação ordinária contra companhia Paulista de Comércios Marítimos. A ré se obrigou a transportar 30.000 sacas de café. No desembarque houve falta de 45 sacas. Por isso as autoras pagaram a seu segurado a indenização no valor de Cr$ 3.780, 00. Diante disso, com base no Código Comercial, artigos 99, 101, 509 e 529, as autoras requereram ressarcimento da quantia acrescida de juros e gastos processuais. Dá-se valor causal de Cr$ 3.780, 00. O autor desistiu da aç㪠Desistência
UntitledAs autoras são sociedes de seguros e fundamentam a ação no artigo 211 e seguintes do Código de Processo Civil. Elas cobriram os riscos sobre 10.300 toneladas de trigo em grão pela averbação 17/66-a da apólice 398 emitida pela primeira autora a favor do Banco do Brasil - CACEX. No porto de destino veriticou-se que a maecadoria rinha sido avariada por água do mar, causando prejuízo no valor de Cr$ 3547.67 coberto pelas suplicantes. Elas pedem então o ressarcimento do valor acrescido de juros de mora e custos do processo. O juiz deu provimento à ação e recorreu de ofício. A União, inconformada, apelou desta para i TFR que negou provimento ao recurso.
UntitledA autora efetuou o pagamento de Cr$ 644.543,00, correspondente a mercadorias seguradas, transportadas em navio da ré, e requereu o ressarcimento de tal valor. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a União Federal apelou. O Tribunal Federal de Recurso deu provimento a ambos.
UntitledA autora, uma companhia de seguros, com representação geral no Brasil na Av. Rio Branco, n°103, 16° andar, RJ entrou com uma ação contra a ré, uma companhia de transporte marítimo, com fundamento no Código Comercial, artigos 294, 529 e 728 e Código Civil, artigos 155, 985 e 1524, para requerer o pagamento de indenização pelos prejuízos causados pelo extravio ou subtração das mercadorias diversas, transportados por vários navios do réu, e pelas quais pagou indenização às suas firmas seguradas e por isso, pede o ressarcimento do valor pagos prejuízos, devido à responsabilidade do réu sobre as mercadorias sob o seu transporte. Ação julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e o réu apelou. O TFR deu provimento.O autor recorreu extraordinariamente, mas o TFR negou seguimento ao recurso.
UntitledO autor contratou a ré para transporte de mercadorias. Durante o transporte houve roubo de mercadoria, mas a avaria não era visível por fora. A autora acabou tendo que restituir seus compradores levando um prejuízo no valor de Cr$254412,70. Restituição. O suplicante requereu o ressarcimento, pois a culpa da ré seria indiscutível, com juros e custos processuais. A ação foi julgada procedente em parte. A ré recorreu e o Tribunal Federal de Reursos deu provimento em parte, tão somente para reduzir honorários de advogados
UntitledA autora segurou mercadorias da firma S/A Casa Domingos Joaquim da Silva Materiais de Construção, que foram transportadas pelo réu. No destino verificou-se falta de 5589 kg de vergalhões de ferro e a autora pagou indenização no valor de Cr$ 149.113,10. Visto que o réu não cumpriu suas obrigações contratuais, a autora requereu ressarcimento do principal, acrescido de juros e gastos processuais. Deu-se valor causal de Cr$ 150.000,00. O juiz José Joaquim Fonseca Passos julgou improcedente a ação. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
UntitledA suplicante, sediada na cidade do Rio de Janeiro, seguradora, alegou que indenizou suas seguradas, por prejuízos causados durante o transporte de mercadorias de propriedade destas em navios da suplicada. Com o pagamento das indenizações, a seguradora, segundo o Código Comercial, artigo 728, ficou subrogada dos direitos das seguradas e pediu o pagamento pela réu do valor de Cr$ 22.063,60, para ressarcimento dos valores pagos. Transporte marítimo. Só a 20ª parte do pedido inicial foi julgada procedente pelo juiz Pedro Ribeiro de Lima, as demais foram julgadas precipitas. A autora apelou bem como o réu. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao autor. O réu ofereceu embargos que foram rejeitados. O réu então ofereceu novos embargos que foram recebidos
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