A autora era agente geral no Brasil da Moore Mc Comarck Navegação S/A, empresa estrangeira de nacionalidade Norte-Americana. Alegou que no dia 03/04/1958, no Porto do Rio de Janeiro, encontrava-se o navio Es Mormactide, para a descarga de mercadorias. Um guindaste flutuante, contudo, deixou cair sobre o convés do navio duas peças, causando enormes danos. A suplicante requereu o pagamento de uma indenização no valor de 5.500,00 dólares. Código Civil, artigo 947. Em 1963 o juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa julgou a ação improcedente. Em 1975 o Tribunal Federal de Recursos, por unanimidade de votos, negou provimento à apelação do autor. Em 1976 foi julgada extinta a ação e arquivada pelo juiz Evandro Gueiros Leite
UntitledDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARITIMO; INDENIZAÇÃO
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A autora cobriu riscos sobre 1870 sacos contendo arroz, que foram transportados em navio da ré. No destino foi constatado que 301 sacos haviam sofrido avaria, resultando em prejuízo no valor de Cr$ 136.031,60. Em outro embarque a autora segurou o transporte de 2115 sacos contendo arroz. Na descarga verificou-se que 61 sacos estavam molhados. A autora pagou indenização nos dois casos, num valor total de Cr$ 177.627,60. Visto ser a ré responsável pelos danos ocorridos durante o transporte, a autora requereu ressarcimento acrescido de juros e gastos processuais. Processo inconcluso
UntitledA autora, com sede na Avenida Rio Branco, 103, asegurou mercadorias embarcadas em navios da ré, que foram encontradas danificadas, quando chegaram em seu destino, obrigando-a a pagar o valor de Cr$187.265,00 como indenização. A autora requereu a restituição da quantia. O juiz julgou a ação procedente com recurso de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento a ambos os recursos
UntitledA autora moveu uma ação ordinária contra a Companhia de Navegação Costeira, por conta dos prejuízos ocasionado pela falta ou danos em mercadorias embarcadas em navios do réu e seguradas pela autora, que requereu o pagamento no valor de Cr$98.557,70, referente ao que pagou de indenização aos seus segurados pelos danos sofridos. Transporte Marítimo. O juiz Alcides Dirceu Carmo de Oliveira julgou procedente a ação. O Tribunal Federal de Recursos, por maioria dos votos, deu provimento em parte para reduzir os honorários de advogado. Foi rejeitado os embargos proposto pela Companhia de Navegação Costeira.
UntitledA autora, estado civil viúva de João Pontes e Filho, sociedade comercial com sede no Ceará, alegou que foi embarcado no navio Cuiabá, pertencente a ré, no porto do Rio de Janeiro, 6 fardos de tecidos de algodão da Companhia de Fiação e Tecelagem Bezerra Mello consignados a suplicante, no valor de 5.368,00cruzeiros. A firma Companhia de Fiação e Tecelagem Mineira também havia embarcado fardos de algodão pelo vapor Rio Ipiranga e Catuaria. No desembarque foi verificado que as mercadorias foram extraviadas. A suplicada requereu o pagamento de uma indenização devido aos prejuízos causados, conforme o Código Comercial art. 519 e 529. A ação foi julgada procedente.
UntitledA autora, empresa seguradora, alegou que efetuou o pagamento de diversas indenização correspondentes a mercadorias seguradas e não entregues no porto de destino, aos seus consignatários como subrogada nos direitos de seus segurados. A suplicante requereu o pagamento de uma indenização no valor de Cr$ 1.549,80, conforme o Código Comercial, artigos 80, 101, 103, 494, 519 e 529 e o Decreto nº 19473, de 10/12/1930. Os navios eram de propriedade e responsabilidade do réu. O juiz homologou a desistência da parte
UntitledOs suplicantes, sediada em São Paulo, requereram ação para assegurarem pagamento de indenização no valor de Cr$ 367,00, referente ao extravio de diversas mercadorias seguradas que foram transportadas em embarcações de propriedade do suplicado. A ação foi julgada procedente, recorrendo do oficio. O réu apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte. A ré recorreu extraordinariamente e o Tribunal Federal de Recursos indeferiu o recurso.
UntitledA autora, firma estabelecida em Porto Alegre, Rio Grande do Sul, contratou o transporte de sacos defarinha de mandioca e arroz pelo navio Cidade de Belém, propriedade do réu, que chegaram ao destino em falta no valor de Cr$ 452,66. Fundamentada no Código Comercial, artigos 102 e 519, no Decreto nª 19473 de 10/12/1930 e no Código de Processo Civil, artigos 281, 906 e 908, requer uma indenização pelo prejuízo causadª A ação foi julgada procedente recorrendo de oficiª A ré apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao apelo
UntitledCia Jauense S/A propõe ação ordinária contra Loyd Brasileira.Por um navio de propriedade da réu foram transportado 512 fardos de alva de carrapicho, consignado à autora.No destino verificou-se que toda mercadoria estava manchada de açúcar.Autora requer uma vistoria que verificou que o prejuízo era no valor de CR$782.115,30.Autora requer indenização acrescida de juros e gastos processuais.Da-se valor causal de CR$783.000,00.Julgou a ação procedente e recorreu de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recurso que negou provimentos ao recurso
UntitledO autor, sociedade de seguros com representação na Avenida Rio Branco, 151, RJ, cobriu os riscos de diversos embarques nos navios da ré que verificaram danos ou faltas. Alegando responsabilidade dos réus no transporte das mercadorias e fundamentadas no Código Comercial, artigos 519, 529 e 102, requer o pagamento do valor de cr$ 23806,90, com juros de mora e custos processuais. A ação foi julgada procedente, em parte. O autor agravou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso
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