A suplicante era seguradora, e requereu ação para assegurar pagamento de indenização no valor de Cr$ 88.038,80, referente ao extravio de mercadorias asseguradas que foram transportadas em embarcações do suplicado. O juiz julgou procedente a ação com recurso de ofício. Tanto o autor quanto a ré apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos. O réu interpôs recurso extraordinário, que foi indeferido
UntitledDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARITIMO; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO
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A autora moveu uma ação ordinária contra a Companhia Nacional de Navegação Costeira, por conta dos prejuízos ocasionados pelo roubo ou extravio de diversas mercadorias embarcadas em navios da ré e seguradas pela autora, que requereu o pagamento do valor Cr$ 65.388,80 correspondente às indenizações pagas aos seus segurados pelos danos sofridos. Transporte marítimo. O juiz Jorge Salomão julgou procedente a ação com recurso ex officio. A ré, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
UntitledA autora moveu contra o Lloyd Brasileiro uma ação ordinária, por conta dos prejuízos ocasionados pela falta e extravio de mercadorias embarcadas em navios do réu e seguradas pela autora, que requereu o pagamento do valor de Cr$ 14.720,00, referente ao que pagou de indenização aos seus segurados pelos danos sofridos. A ação foi julgada procedente, com recurso de ofício. O réu apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao agravo no auto do processo. O autor embargou e o Tribunal Federal de Recursos recebeu os embargos. O réu apresentou recurso extraordinário e o Tribunal Federal de Recursos o indeferiu
UntitledA autora, com sede na Avenida Rio Branco, 01, segurou às firmas Myrta Industria e Comércio Sociedade Anônima e Condoroil Tintas Sociedade Anônimas, diversas mercadorias enviadas para Belém do Pará, transportadas nos navios Almirante Alexandrino e Barbacena, de propriedade da suplicada. No desembarque foi verificado o extravio de parte da carga. A suplicante, como sub-rogada nos direitos de seus segurados, requereu o pagamento de uma indenização no valor de 30.218,50 cruzeiros. O juiz julgou a ação procedente em 1962. O Tribunal Federal de Recursos, por maioria de votos, negou provimento ao recurso do Lloyd Brasileiro em 1963. O Tribunal Federal de Recursos rejeitou os embargos do Lloyd Brasileiro em 1966
UntitledA autora moveu uma ação ordinária contra o réu, representadas por seus agentes Wilson Sous S/A, por conta do extravio de fitas magnéticas para gravadores embarcados em navio do réu e seguradas pela a autora. Esta requereu o pagamento no valor Ncr$ 966,00 correspondente a indenização paga aos seus segurados pelos danos sofridos. O juiz homologou a desistência devido o acordo entre as partes.
UntitledA Companhia União dos Refinadores de Açúcar e Café propôs ação ordinária contra Lloyd Brasileiro e Companhia Docas Santos . Navios pertencentes a Lloyd Brasileiro transportaram sacos de açúcar cristal, e no desembarque constatou-se falta de 37.886 kilos, resultando em prejuízo no valor de Cr$ 856.034,10. Á 2ª ré foi solicitada vistoria para apurar danos, mas após alguns meses o transportador ainda não tinha respondido pelos prejuízos. A autora pagou, compulsoriamente, a taxa de 8 por cento para cobertura da responsabilidade legal dos armadores e requereu ressarcimento. Os réus deveriam responder solidariamente pela obrigação de ressarcimento acrescidos de juros e gastos processuais. Dá-se valor causal de cr$ 900.000,00. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de oficio. A União recorreu e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento aos recursos.
UntitledThe Motor Union Insurance Company Limited propôs ação ordinária contra Companhia Nacional de Navegação Costeira. A autora cobriu riscos sobre caixas com latas com produtos alimentares. As mercadorias pertenciam á Companhia Industrial e Comercio Brasileira de Produtos de Alimentares e foram transportadas pela ré. No porto verificou-se prejuízo no valor de Cr$ 242.804,50, relativo a roubo e avaria. A autora indenizou sua segurada pelos prejuízos ocorridos. Uma vez que a ré devia responder pelas perdas e danos decorrentes do transporte, a autora requereu juros e gastos da quantia citada acrescido de juros e gastos processuais. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de oficio. A União recorreu e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte aos recursos . A autora, então, entrou com embargos e o Tribunal Federal de Recursos recebeu os embargos.
UntitledAs suplicantes cobriram os riscos do transporte de tecidos de algodão, marcas Afonseca e Camarão, e 5.000 rolos de arame farpado , marca Julop, que foram embarcadas nos navios Mauá e Loide Coimbra, que fizeram respectivamente a viagem de Fortaleza a Belém, e a viagem de Gênova ao Rio de Janeiro. No desembarque se verificou o extravio de parte das mercadorias, acarretando um prejuízo no valor de CR$ 545.263.20, que foi coberto pelas suplicantes. Assim, elas ficaram sub-rogadas nos direitos das seguradas, nos termo do artigo 728 do Código Comercial. Pediram, baseadas nos artigos 101,103,519, e 529 do Código Comercial, o ressarcimento do valor pago. Ação julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a ré apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento a ambos
UntitledAs suplicantes, firmas comerciais no Estado do Maranhão e na cidade do Rio de Janeiro pediram o valor de Cr$ 1. 774.823,00 como ressarcimento de prejuízos. Em navios da transportadora houve falta de carga marítima de gêneros alimentícios. Havia o seguro obrigatório da Resolução n° 1345 da Comissão de Marinha Mercante. arroz. O juiz julgou procedente a ação e recorreu ex-officio. A ré, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recurso, que deu provimento para anular a sentença e para determinar que fosse proferida nova sentença. Em nova sentença, o juiz julgou procedente a ação.
UntitledAs autoras, sociedades de seguros, estabelecidas na cidade do Rio de Janeiro à Praça Pio X, 118, Rio de Janeiro, fundamentaram a ação no Código Civil, artigo 159, 985 e 1524 e no Código Comercial, artigo 728 e Código de Processo Civil, artigo 291. As suplicantes viram-se obrigadas a pagar a I.B. Sabbá e Companhia Limitada o valor de Cr$ 8.1000.000,00 em decorrência de prejuízos causados por água doce a mercadorias embarcadas no navio Ponta Negra de Manaus para o Rio de Janeiro. As autoras pediram o ressarcimento do valor mencionado acrescido de juros de mora e custo do processo. O juiz julgou a ação procedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
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