A petição inicial se refere ao réu comerciantes de fumo e fábrica de cigarros, estabelecidos na Rua Marechal Floriano no. 124, requerendo manutenção de posse da máquina inglesa importada e nos seus produtos industriais e seu respectivo mandado, sob pena de pagarem 10:000$000 por dia no caso de nova turbação. José Francisco Corrêa & Companhia obtiveram para o uso, gozo, benefícios e vantagens de uma máquina de empacotar fumos, nos termos de patente. A publicação no Diário Oficial causou geral impressão, pois a firma era composta de indivíduos quase analfabetos e cujos talentos consistiam em ganhar dinheiro. A firma teria entrado em acordo de comprar tais máquinas com Rose Brothers Limited, fabricantes ingleses, caso ela não vendesse a mesma máquina no Brasil. Como o prazo venceu, ela entrou com um pedido de patente. Baseado na Lei n° 3129 de 14/10/1882 art 5, Benevides, Pina & Companhia declararam a patente falsa.Como agravante a Companhia Grande Manufatura de Fumos Veado afirma que a patente não estava registrada em seu nome e que a firma comercial era inexistente, portanto a petição seria inválida. A ré entrou com um excepção de incompetência de foro e o juiz indeferiu o pedido. A ré entrou com pedido de agravo e o Supremo Tribunal Federal negou o agravo, confirmando a competência do juiz para conhecer o processo e julgamento das nulidades e patentes das invenções.Custas pela agravante.
Companhia Grande manufatura de Fumos "Veado" (autor). Benevides, Pinna & Companhia (réu)DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATOS; PRODUTOS INDUSTRIAIS; MANUTENÇÃO DE POSSE
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17459
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Dossiê/Processo
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1916
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal