Dossiê/Processo 17459 - Carta Patente. Jornal Diário Oficial. Carta. Nota. Folhetos de Propaganda. Fatura. Procuração 2, Tabelião Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141, RJ, 1916, Tabelião Evaristo Valle de Barros Rua do Rosário, 100, RJ, 1916. Taxa Judiciária. Imposto de Indústrias e Profissões.Lei nº 3129 de 14/10/1882, artigo 5. Decreto nº 8820 de 30/12/1882, artigo 19. Decreto nº 3084 de 1898, artigo 86. Lei nº 221 de 1894, artigo 16

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17459

Title

Carta Patente. Jornal Diário Oficial. Carta. Nota. Folhetos de Propaganda. Fatura. Procuração 2, Tabelião Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141, RJ, 1916, Tabelião Evaristo Valle de Barros Rua do Rosário, 100, RJ, 1916. Taxa Judiciária. Imposto de Indústrias e Profissões.Lei nº 3129 de 14/10/1882, artigo 5. Decreto nº 8820 de 30/12/1882, artigo 19. Decreto nº 3084 de 1898, artigo 86. Lei nº 221 de 1894, artigo 16

Date(s)

  • 1916 (Creation)

Level of description

Dossiê/Processo

Extent and medium

1v. 81f.

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Scope and content

A petição inicial se refere ao réu comerciantes de fumo e fábrica de cigarros, estabelecidos na Rua Marechal Floriano no. 124, requerendo manutenção de posse da máquina inglesa importada e nos seus produtos industriais e seu respectivo mandado, sob pena de pagarem 10:000$000 por dia no caso de nova turbação. José Francisco Corrêa & Companhia obtiveram para o uso, gozo, benefícios e vantagens de uma máquina de empacotar fumos, nos termos de patente. A publicação no Diário Oficial causou geral impressão, pois a firma era composta de indivíduos quase analfabetos e cujos talentos consistiam em ganhar dinheiro. A firma teria entrado em acordo de comprar tais máquinas com Rose Brothers Limited, fabricantes ingleses, caso ela não vendesse a mesma máquina no Brasil. Como o prazo venceu, ela entrou com um pedido de patente. Baseado na Lei n° 3129 de 14/10/1882 art 5, Benevides, Pina & Companhia declararam a patente falsa.Como agravante a Companhia Grande Manufatura de Fumos Veado afirma que a patente não estava registrada em seu nome e que a firma comercial era inexistente, portanto a petição seria inválida. A ré entrou com um excepção de incompetência de foro e o juiz indeferiu o pedido. A ré entrou com pedido de agravo e o Supremo Tribunal Federal negou o agravo, confirmando a competência do juiz para conhecer o processo e julgamento das nulidades e patentes das invenções.Custas pela agravante.

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Martins, Raul de Souza (juiz)

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Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização

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  • Brazilian Portuguese

Script of material

    Language and script notes

    Physical characteristics and technical requirements

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação

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    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

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    Dates of creation revision deletion

    08/08/2007

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        Sources

        Archivist's note

        1756 (número do documento)

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