A autora, fundamentada no Código Civil, artigo 826, e no Código do Processo Civil, artigo 298, requereu a cobrar dos réus o valor de CR$ 11.835,60, débito relativo à inadimplência das obrigações oriundas da escritura de 17/09/1932 inscrita no Registro de Imóveis do 7º Ofício garantida com a primeira hipoteca do imóvel à Rua Otávio Kelly, 67, Freguesia do Engenho Velho, cidade do Rio de Janeiro, sob pena de penhora num prazo de 24 horas. A ação foi indeferida. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro (autor)DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; EXECUÇÃO DE DÍVIDA; PENHORA
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Os suplicantes, negociantes estabelecidos na cidade de Jundiaí, São Paulo, tendo vendido aos suplciados 500 sacos de açúcar bruto por intermédio do corretor Chrstovam Ferreira de Sá, pelo preço de 35$000 réis por saca, perfazendo o total no valor de 17:500$000 réis, alegou que tais mercadorias foram entregues, mas que, no entanto, os suplicantes não efetuaram o dito pagamento. Em virtude disto, os suplicantes requereram que fossem os suplicados condenados a pagarem a dita quantia, juros e custas. O autor desistiu da ação.
Rappa & Companhia (autor). José Constante & Companhia (réu)O autor alegou ser credor do réu no valor de 25$000 réis referente a uma nota promissória vencida e não paga emitida por seu mandatario especial Alfredo Carl Salsohuer. O suplicante requereu a expedição de um mandado executivo a fim de obter o pagamento da dívida sob pena de penhora. O juiz julgou por sentença a penhora dos bens do réu em 05/07/1913.
Companhia Bromberg (réu)A autora era autarquia administrativa com sede na Avenida 13 de Maio, 33, 35, era credora dos réus, respectivamente aviador militar e sua mulher Regina Alfonseca Costa, dona de casa, residentes na Rua Fernando Mendes, 31. O valor em questão era de CR$47.206,90, referente a imposto, taxas e juros devidos pela ré à Prefeitura do Distrito Federal, que incidiam sobre o imóvel que hipotecaram. A autora requereu o pagamento da referida quantia em um prazo de 10 dias. Na sentença o juiz homologou a desistência
Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro (autor)Trata-se do 5º volume de uma ação executiva na qual os suplicantes cobravam o valor de NCR$ 465.000,00, sendo essa representada por notas promissórias. Deu-se provimento ao apelo
Trata-se do 5ª volume de uma ação executiva na qual os suplicantes cobravam o valor de NCR$ 465.000,00, sendo essa representada por notas promissórias. Deu-se provimento ao apelo