A autora, nacionalidade brasileira, estado civil viúva, mulher residente na Rua José Higino, 61, com apoio na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, propôs um mandado de segurança contra o Sr. delegado regional do imposto de renda e o Sr. tabelião do 11º. Ofício de Notas. A suplicante adquiriu, pelo valor de Cr$ 450.000,00 um prédio e respectivo terreno. Ao tentar vendê-lo, porém, a escritura só poderia ser lavrada mediante o pagamento do imposto do selo. Tal exigência foi considerada ilegal, pois o dito tributo não poderia ser cobrado em casos de imóveis obtidos por sucessão. Assim, requereu que a escritura de compra e venda fosse lavrada independente do pagamento daquele imposto. Parte autora desistiu da ação, deferido pelo juiz Jorge Salomão
Zonder titelDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; IMÓVEL; LAVRATURA DE ESCRITURA
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41702
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Dossiê/Processo
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1959
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara