41723
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Dossiê/Processo
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1959; 1961
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
A 1ª. autora era mulher, de nacionalidade brasileira, estado civil solteira, maior de idade. A litisconsorte tinha sede no RJ à Avenida Rio Branco, 131 celebraram promessa de compra e venda no valor de Cr$ 8.000.000,00, com isenção de imposto do selo conforme o Decreto nº 39392, de 09/03/1953, artigo 66. A ré alegou o artigo 2, parágrafo 3 para cobrar o imposto da vendedora. Foi pedida a garantia do direito de não pagar esse imposto. O juiz concedeu a segurança impetrada. A decisão sofreu agravo no Tribunal Federal de Recursos onde os ministros, por unanimidade de votos, negaram provimento
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