DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; iMPÔSTO DE SÊLO; ISENÇÃO

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              41723 · Dossiê/Processo · 1959; 1961
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A 1ª. autora era mulher, de nacionalidade brasileira, estado civil solteira, maior de idade. A litisconsorte tinha sede no RJ à Avenida Rio Branco, 131 celebraram promessa de compra e venda no valor de Cr$ 8.000.000,00, com isenção de imposto do selo conforme o Decreto nº 39392, de 09/03/1953, artigo 66. A ré alegou o artigo 2, parágrafo 3 para cobrar o imposto da vendedora. Foi pedida a garantia do direito de não pagar esse imposto. O juiz concedeu a segurança impetrada. A decisão sofreu agravo no Tribunal Federal de Recursos onde os ministros, por unanimidade de votos, negaram provimento

              Sans titre