A autora, nacionalidade brasileira, estado civil viúva, mulher residente na Rua José Higino, 61, com apoio na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, propôs um mandado de segurança contra o Sr. delegado regional do imposto de renda e o Sr. tabelião do 11º. Ofício de Notas. A suplicante adquiriu, pelo valor de Cr$ 450.000,00 um prédio e respectivo terreno. Ao tentar vendê-lo, porém, a escritura só poderia ser lavrada mediante o pagamento do imposto do selo. Tal exigência foi considerada ilegal, pois o dito tributo não poderia ser cobrado em casos de imóveis obtidos por sucessão. Assim, requereu que a escritura de compra e venda fosse lavrada independente do pagamento daquele imposto. Parte autora desistiu da ação, deferido pelo juiz Jorge Salomão
Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu). Tabelionato do 11º. Ofício (réu)DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; IMÓVEL; LAVRATURA DE ESCRITURA
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41702
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Dossiê/Processo
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1959
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara