A suplicada, autarquia administrativa regida pelo Decreto nº 24927, de 16/09/1934, com sede á Avenida 13 de Maio nº33/35, propôs uma ação ordinária contra os suplicados, residentes á Avenida Julio Furtad nº 73, para o fim de cobrar o débito de Cr$19.824,20, referente a imposto do referido imóvel, pagos pela suplicante á Prefeitura do Estado da Guanabara. despejo. Após a quitação da dívida, foi pedida a homologação de desistência da ação, devidamente julgada extinta.
Sem títuloDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; EXECUÇÃO DE DÍVIDA
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A autora tinha sede à Rua Bartolomeu Mitre, 310, na cidade do Rio de Janeiro, pelo documento registrado no 2º Ofício do Registro de Títulos e Documentos em 09/07/1959. Em 24/02/1959 foi firmado entre a suplicante e o suplicado um contrato de propaganda e difusão do mate. Para a consecução do projeto, o suplicado se comprometeu a pagar à locatária da loja do endereço mencionado o valor de Cr$ 2.000.000,00, que seriam pagos em parcelas mensais e sucessivas de Cr$ 500.000,00 a partir de março de 1959, assim como as obras de adaptação do negócio que a suplicante resgataria no prazo de nove anos. Para apressar a instalação, a suplicante assumiu as obrigações do suplicado, e depois pediu ressarcimento, o que lhe foi negado. A autora então notificou o suplicado judicialmente, sendo que esse não atendeu à notificação. A suplicante requereu então o reembolso de Cr$ 2.000.000,00 pelo suplicado, mais os juros de mora, perdas e danos e os custos do processo. O autor abandonou a ação
Sem títuloO suplicante, estado civil casado, residente à Rua Ministro Viveiros de castro, 115, requereu o pagamento de vencimentos decorrentes do cargo de consultor jurídico do suplicado, que deixou de receber em virtude de irrgularidades cometidas por diretores do suplicado. Foi homologado por sentença o termo de acordo entre as partes.
Sem títuloOs autores, sucessores de Pereira Carvalho e Gonçalves, negociantes estabelecidos em Belo horizonte, são credores do réu, comerciante da Rua Marechal Floriano no. 21, proveniente de nota promissória vencida e não paga. Requerem um mandado executivo para que se pague a referida dívida e custas estabelecidas, e na falta do pagamento, se estabeleça a penhora de seus bens. O juiz deferiu o requerido, perém terminou perempto pois não foi paga a taxa judiciária.
Sem títuloOs autores, viúva e seus filhos , profissão comerciantes, residentes em Cachoeira do Campo, Ouro Preto, Minas Gerais, requereu uma habilitação de crédito por serem credores ré no valor de 9.048 cruzeiros. Declararam que não houve omissão e que o crédito era real e verdadeiro e o seu julgamento era a quitação. O árbitro autorizou o pagamento do requerido
Sem títuloOs autores, estabelecidos à Rua da Assembléia, Rio de Janeiro, eram credores da Organização Henrique Lage, no valor de 1786,70 cruzeiros. Estes requereram o pagamento do mesmo valor. Também declararam que aceitavam os árbitros nomeados e aceitar a decisão por eles proferida como final e irrecorrível. O árbitro autorizou o pagamento do requerido
Sem títuloOs autores, nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão industriais e comerciantes, residentes na comarca de Criciúma, estado do Santa Catarina, habilitaram-se como credores da ré que devia ao primeiro suplicante o valor de 1318 cruzeiros e ao segundo 246 cruzeiros. Os árbitros autorizaram o pagamento do requerido
Sem títuloOs autores, comerciantes, estabelecidos à Rua Teóphilo Ottoni, 119, cidade do Rio de Janeiro, eram credores da empresa da Organização Henrique Lage no valor de 33378,70 cruzeiros, conforme a duplicata originada por ordens de compra da empresa. Os suplicantes pediram a habilitação de crédito, declarando aceitar os árbitros nomeados e decisão por eles proferida. O árbitro solicitou o pagamento do valor
Sem títuloA autora entrou com uma ação contra o réu concessionário de um lote rural do Núcleo Colonial de santa Cruz, do Ministério da Agricultura por importância de determinado valor por venda de terras, casa e auxílios concedidos pela autora, não tendo feito o réu nenhum pagamento à autor. Esta requereu um mandado executivo intimando o réu a efetuar o pagamento do valor estipulado, na forma do Decreto-Lei nº 960 de 17/12/1938, artigo 1 e 2. O autor desistiu da ação devido a acordo entre as partes. Juiz final C. H. Porto Carreiro Miranda
Sem títuloA autora alegou ser credora da réu no valor de 1:636$500 réis, referente a reparos feitos no barco Edith, pertencente a suplicada. A suplicante requereu, através de uma ação ordinária comercial, o pagamento da referida dívida
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