A autora, entidade autárquica de previdência social, com sede na cidade do Rio de Janeiro à Avenida Nilo Peçanha nº 31no Rio de Janeiro. O suplicante locou à Indústria e Comércio de Tecido PEDEX Limitada, situada na Rua do Riachuelo nº 48 Edifício Themis na cidade do Rio de Janeiro, em cujas cláusulas do contrato estabeleciam que no fim da locação o imóvel deveria ser devolvido no mesmo estado em que foi locado, e que seria fiadora a firma individual César Morani, brasileiro, estado civil casado. A ex-locatária retirou-se das salas para lugar ignorado, mandando entregar as chaves a um preposto do suplicante, evitando a vistoria prévia para constatar os danos causados, não lhe deixando qualquer defesa. Os prejuízos foram arcados no valor de Cr$ 20.000,00, e o suplicado foi notificado em tempo hábil, mas a suplicante não obteve a resposta. O fiador então alegou não ser dívida líquida o valor de manutenção do imóvel. A autora pediu então o pagamento dos prejuízos mais os custos do processo. O autor desistiu da ação.
Zonder titelDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO
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A autora era uma sociedade comercial, com sede à Rua Visconde de Inhaúma, 64, Rio de Janeiro. Entrou com uma ação contra o suplicado, uma entidade autárquica, para requerer o ressarcimento de 4385 sacas de café depositadas, ou ressarcimento dos prejuízos apurados, de acordo e com fundamentos no Código Civil, artigos 1278, 1282, 1281 e 1287. O autor era exportador e importador de café, e declarou na ação vários preceitos legislativos e administrativos sobre o mercado do café. Depois relatou que a fim de poder realizar a exportação n. 479, encaminhou ao Departamento Nacional do Café dez por cento, ou 4285 sacas de café, na chamada frota D.N.C.. Foi obrigado a vender ao réu as sacas de café citadas por um valor irrisório, referente a um saco vazio, e não uma saca de 60,5 quilos de café. A ação foi julgada improcedente e o autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao apelo. O autor recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do recurso
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