27406
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Dossiê/Processo
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1918
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
O suplicante obteve homologação da sentença proferida pela Justiça de Portugal que decretou o seu divórcio. Este requereu assegurar o seu cumprimento quanto aos efeitos patrimoniais sendo procedido inventário e partilha dos bens do casal. O requerido foi deferido ainda em 1918, procedendo-se às intimações e partilhas. No mesmo ano o suplicante desistiu de todos os bens que possuía no momento do divórcio. Em 1924 Maria do Carmo de Azevedo Maia apelou da sentença de partilha. Em 1926 ela também desistiu da ação. Desistência
Sin título