O autor, nos autos de embargosde terceiros da ação de executivo hipotecário que a ré movia à Giovani Batista Borges em razão deste ter ficado a dever um saldo do financiamento obtido para a construção de outro prédio nos fundos da Rua Paulo Eiró, 12, Rio de Janeiro, requereu o agravo deste instrumento. Alegou que sem dar conhecimento a terceiros, a Caixa levou a leilão público por um preço baixo os imóveis de Giovani Borges, quando já pendia sob o réu uma ação ordinária para a vistoria. O Supremo Tribunal Federal negou provimento ao agravo. O autor se manifestou recurso extraordinário, que foi indeferido. Desta forma, o autor agravou de instrumento, mas a este recurso foi negado provimento
UntitledDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; EXECUÇÃO DE DÍVIDA; PENHORA
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A executada foi condenada pela 1a. Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal a pagar o valor de 68$000 réis ao reclamante, estabelecido à Rua Frei Caneca 115, Rio de Janeiro que havia sido dispensado sem aviso prévio e reclamava por indenização. Como não efetuou o pagamento, pediu-se a citação do devedor para quitação da quantia, juros e custas, sob pena de penhora de bens. Foram citados o Decreto n° 22132 de 25/11/1932, Decreto n° 24742 de 14/07/1934, Decreto n° 3084 de 06/11/1898. Foi deferido o requerido, e arquivado o processo.
UntitledA autora era credora dos réus pelo valor de 8323,10 cruzeiros referente ao imposto cobrado pela autora. Esta requereu um mandado executivo a fim de haver a quantia sob pena de revelia. O juiz julgou por sentença o fim da ação por haver sido junto aos autos a prova do pagamento da dívida
UntitledO autor, amparado pelos termos da Lei nº 1420 de 30/12/1951, propôs carta precatória contra Ana Eliza Gomes de Carvalho e seu marido José Milton de Carvalho, por violarem o Decreto nº 3003 de 15/12/1933, artigo 2. Os réus deveriam pagar o valor de CR$ 808.293,50, sob pena de penhora sobre seus bens. Devido ao fato de cumprimento à ordem de serviço, o oficial de Justiça não devolveu o mandado de citação, e por isso o juiz fez destes autos conclusos. Os autos foram devolvidos à 4 ª Vara
UntitledA suplicante se disse credora da suplicada, sociedade anônima, do valor de 122:118$000 réis. Estando as promissórias vencidas e protestadas por falta de pagamento, requereu que fosse expedido mandado executivo para que o mesmo pagasse o seu débito, ou caso não o fizesse, para que se procedesse à penhora nos bens que oferecesse ou lhe fossem achados, tantos quantos fossem à satisfação do principal e custos. O juiz deferiu o requerido. A autora requereu a reforma do despacho e o juiz indeferiu. A autora agravou desta para o Supremo Tribunal Federal. A autora desistiu da apelação e o juiz tomou por termo a desistência
UntitledTrata-se do 3o. volume dos autos de executivo hipotecário movidos pelo autor contra os réus. O autor era credor dos réus no valor de 200:000$000 réis referentes a um empréstimo não pago. Os réus deram como hipoteca da dívida imóveis e extensões denominadas Três Cruzes, Creolos, Bananaes, Vendas Grandes, Caxias, Bananas Grandes, Falcão e Venda do Campo. O autor requer o pagamento da dívida, sob pena de penhora. O juiz deferiu o requerido e o réu embargou. O juiz rejeitou os embargos e julgou procedente a penhora. O réu agravou ao Supremo Tribunal Federal , que negou provimento. O réu embargou o acórdão e o Supremo Tribunal Federal rejeitou os embargos.
UntitledTrata-se de carta rogatória retirada dos autos de uma ação ordinária em que os autores, estado civil casados, na qualidade de depositário dos bens penhorados a Ernesto de Oliveira Guimarães e da sua mulher Herminia Lemos da Rocha Guimarães, moradores do Rio de Janeiro e o segundo era credor dos executados e requerente da mesma penhora. A carta foi dirigida a Justiça do Rio de Janeiro. Os autores moveram contra os réus uma ação executiva para obter o pagamento no valor de 43 contos e 200 mil réis, procedeu, assim, a penhora do prédio da Rua S. Tiago Lobão. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931.
O autor, negociante, residente e domiciliado em Minas Gerais, sendo credor do réu, engenheiro civil domiciliado na Capital Federal no valor de 17:200$000, requer que seja expedido mandado executivo contra o réu, intimando a pagar a quantia, sob pena de penhora, nos termos da lei 2044, de 31/12/1908. O juiz julgou procedente a açõ. O réu embargou e o juiz julgou improcedente. O réu embargou ao STF, que rejeitou os embargos
O autor era credor do réu, representada por seu diretor Ary Nogueira, com sede no Teatro João Caetano, à Praça Tiradentes, no valor de 4:200$000 réis, referente a uma nota promissória vencida. Requereu expedição de mandado executivo a fim de obter pagamento da dívida, sob pena de penhora. O processo foi julgado perempto, pelo não pagamento de taxa judiciária.
UntitledO autor, domiciliado em Guaratinguetá São Paulo, era credor do réu, residente no Rio de Janeiro, no valor de 1.458$000 réis, referente a uma nota promissória vencida. Requereu expedição de mandado executivo, a fim de obter pagamento da dívida, sob pena de penhora. A penhora foi executada. O réu embargou, mas o juiz negou-lhe provimento.