Trata-se de carta rogatória retirada dos autos de uma ação ordinária em que os autores, estado civil casados, na qualidade de depositário dos bens penhorados a Ernesto de Oliveira Guimarães e da sua mulher Herminia Lemos da Rocha Guimarães, moradores do Rio de Janeiro e o segundo era credor dos executados e requerente da mesma penhora. A carta foi dirigida a Justiça do Rio de Janeiro. Os autores moveram contra os réus uma ação executiva para obter o pagamento no valor de 43 contos e 200 mil réis, procedeu, assim, a penhora do prédio da Rua S. Tiago Lobão. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931.
DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; EXECUÇÃO DE DÍVIDA; PENHORA
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A executada foi condenada pela 2a. Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal a pagar o valor de 416$600 réis ao exequente, que foi dispensado sem aviso prévio. Como não efetuou o pagamento, pediu-se a citação do devedor para quitação da quantia, juros e custas, sob pena de penhora de bens. Foram citados o Decreto n° 22132 de 25/11/1932, Decreto n° 24742 de 14/07/1934, Decreto n° 3084 de 06/11/1898. Foi deferido o requerido.
UntitledA executada, estabelecida à Avenida Rio Branco 117, Rio de Janeiro, foi condenada pela 1a. Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal a pagar o valor de 10:000$000 réis ao reclamante, conhecido como Jornal do Commercio, Rua do Mercado 22, que havia sido dispensado sem aviso prévio e reclamava por indenização. Como não efetuou o pagamento, pediu-se a citação do devedor para quitação da quantia, juros e custas, sob pena de penhora de bens. Foram citados o Decreto n° 22132 de 25/11/1932, Decreto n° 24742 de 14/07/1934, Decreto n° 3084 de 06/11/1898. Foi deferido o requerido, arquivamento do processo.
UntitledA executada foi condenada pela 1a. Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal a pagar o valor de 325$000 réis ao reclamante, estabelecido à Rua do Senado 274, Rio de Janeiro que havia sido dispensado sem justa causa e reclamava por indenização. Como não efetuou o pagamento, pediu-se a citação do devedor para quitação da quantia, juros e custas, sob pena de penhora de bens. Foram citados o Decreto n° 22132 de 25/11/1932, Decreto n° 24742 de 14/07/1934, Decreto n° 3084 de 06/11/1898. Foi deferido o requerido.
UntitledTrata-se de carta precatória dirigida ao juízo de São Paulo para que se efetue, por Paulo S. Ferreira, o pagamento do valor de 1:200$000 réis, referente a uma duplicada executada a requerimento de João Peçanha, negociante à Rua da Carioca, 41. A penhora foi julgada por sentença
UntitledO autor, residente naAvenida Sete de Setembro no. 222, Petrópolis, era credor do réu, domiciliado na Rua Frei Caneca no. 356, no valor de 440$000 réis, referente a uma nota promissória vencida. O suplicante requereu o pagamento referente a dívida sob pena de penhora. O processo foi julgado pelo não pagamento da taxa judiciária.
Os autores, negociantes à Rua da Quitanda 91, Rio de Janeiro, eram credores do réu, residente em Resplendor Minas Gerais, no valor de 6:087$000 réis, referente a uma nota promissória vencida. Os autores requereram expedição de mandado executivo, a fim de obterem o pagamento da dívida, sob pena de penhora. O processo foi julgado perempto, pelo não pagamento de taxa judiciária.
UntitledO autor, industrial, residente em Juiz de Fora Minas Gerais, era credor do réu, comerciante na Rua São Pedro 86, no valor de 3.294$400 réis, referente a nota promissória vencida. Requereu mandado executivo para obter o pagamento da dívida, sob pena de penhora. O juiz deferiu o pedido. O autor desistiu da ação, depois do pagamento.
O autor, residente em São Paulo, era credor do réu no valor de 30:000$000 réis, referente a uma nota promissória vencida. Requer mandado executivo para obter o pagamento da dívida, sob pena de penhora. Pedido deferido. A penhora foi executada.
O autor, residente em São Paulo era credor do réu, representado pelo seu sócio José Francisco Praça, no valor de 1.000$000 réis, referente a uma nota promissória vencida. O suplicante requereu a expedição de um mandado executivo, a fim de que obitivesse o pagamento da referida dívida, sob pena de penhora. O juiz deferiu o execução do mandado. A taxa judiciária não foi paga, tendo o juiz feito a conclusão dos autos.
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