A firma executada foi condenada pela 1a. Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal a pagar o valor de 6:500$000 réis aos reclamantes, que haviam sido suspendidos devido a acusação de terem roubado cargas e mercadorias. Uma vez os reclamantes tendo sido inocentados da acusação, o pagamento não fora efetuado, pediu-se a citação do devedor para quitação da quantia, juros e custas, sob pena de penhora de bens. Foram citados o Decreto n° 22132 de 25/11/1932, Decreto n° 24742 de 14/07/1934, Decreto n° 3084 de 06/11/1898. Foi deferido o requerido.
UntitledDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; EXECUÇÃO DE DÍVIDA; PENHORA
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A executada, sediada à Avenida Rio Branco 109, Rio de Janeiro, foi condenada pela 1a. Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal a pagar o valor de 1:800$000 réis ao reclamante, estabelecido à Rua Conde de Bonfim 230, que havia sido dispensado sem aviso prévio e reclamava por indenização e seus salários atrasados. Como não efetuou o pagamento, pediu-se a citação do devedor para quitação da quantia, juros e custas, sob pena de penhora de bens. Foram citados o Decreto n° 22132 de 25/11/1932, Decreto n° 24742 de 14/07/1934, Decreto n° 3084 de 06/11/1898. O juiz julgou por sentença o fim do processo, dando-se na distribuição e levantando-se a penhora feita.
UntitledA executada foi condenada pela 1a. Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal a pagar o valor de 160$000 réis a José Martins. Este recorreu à Justiça, sob pena de penhora de bens, após ser dispensado sem aviso prévio. Foram citados o decreto 22132 de 25/11/1932, decreto 24742 de 14/07/1934, decreto 3084 de 06/11/1898. Foi deferido o requerido
UntitledO executado foi condenado pela 1a. Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal a pagar o valor de 48$000 réis ao exequente. Como não efetuou o pagamento, pediu-se a citação do devedor para quitação da quantia, juros e custas, sob pena de penhora de bens. Foram citados o Decreto n° 22132 de 25/11/1932, Decreto n° 24742 de 14/07/1934, Decreto n° 3084 de 06/11/1898. Foi deferido o requerido.
UntitledA executada foi condenada pela 2a. Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal a pagar o valor de 975$000 réis ao exequente. Como não efetuou o pagamento, pediu-se a citação do devedor para quitação da quantia, juros e custas, sob pena de penhora de bens. Foram citados o Decreto n° 22132 de 25/11/1932, Decreto n° 24742 de 14/07/1934, Decreto n° 3084 de 06/11/1898. Foi deferido o requerido.
UntitledO executado foi condenado pela 1a. Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal a pagar o valor de 1:197$400 réis ao reclamante, que havia sido dispensado sem justa causa e reclamava porindenização. Como não efetuou o pagamento, pediu-se a citação do devedor para quitação da quantia, juros e custas, sob pena de penhora de bens. Foram citados o Decreto n° 22132 de 25/11/1932, Decreto n° 24742 de 14/07/1934, Decreto n° 3084 de 06/11/1898. Foi deferido o requerido.
UntitledFerro & Oliveira deviam aos exeqüentes o valor de 4:500$000 réis, conforme a decisão da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal. Pediu-se a citação dos devedores para que pagassem a dívida, com custos e juros, sob pena de penhora de bens. Referia-se aos salários do exeqüente, que trabalhou na projeção de filmes no estabelecimento dos executados, de venda de cerveja de seu fabrico. O Juiz julgou por sentença o arquivamento do processo
UntitledA precatória contida no processo é referente a uma execução de hipoteca empreendida pelo Banco da Lavoura e do Comércio do Brasil sobre o réu, homem casado e sua mulher, devido a inúmeras dívidas contraídas pelos suplicados. O autor pediu a penhora dos bens dos suplicados. O réu recorreu inúmeras vezes. Pediu para que fossem apresentadas as provas de pagamento dos bens penhorados. Contudo o suplicado não as apresentou e o suplicante obteve a penhora dos bens. O juiz nomeou um novo depositário
UntitledA firma comercial M. Pires e Companhia havia sido processada em um executivo fiscal pelo não pagamento de seus aluguéis, sendo penhorados dois automóveis de propriedade do embargante, as marcas Fiat e Picard Pietet. O embargante, porém, alegou que tais automóveis eram de sua exclusiva proprieadade, e que embora fosse sócio da referida empresa, este não responderia inicialmente pela firma. Manuel Pires Calvo colocou que sempre obteve a posse nansa e pacífica dos automóveis penhorados e reclamados neste processo. Manuel Calvo requereu que os embargos fossem excluídos da penhora já feita, condenando os embargados nas custas. O suplicante baseou-se no Código Civil. art. 135 e 15. Houve apelação, mas o juiz deferiu que a apelação estava deserta e não seguida, condenando a apelante nas custas.
O suplicante, residente em Niterói a Rua Miguel de Frias 188, era prestador de 1389 obrigações ao portador da ré garantidos com a hipoteca especializada dos prédios sitos à Rua do Ouvidor 104 e 106, afirmou que a suplicada não pagara os juros correspondentes. Por esta razão, requereu a intimação da suplicada para que efetuasse o pagamento sob pena de serem penhorados os referidos bens dados como garantia. O juiz expediu o mandado executivo, dando início ao processo de penhora. O réu entrou com recurso de embargo contra o executivo hipotecário. O embargo foi julgado procedente para que fosse levantado depósito feito ao leiloeiro. A sentença foi apelada ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso. Após acordo entre as partes, o Supremo homologou como sentença o termo acordado.
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