O executado foi condenado pela 1a. Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal a pagar o valor de 48$000 réis ao exequente. Como não efetuou o pagamento, pediu-se a citação do devedor para quitação da quantia, juros e custas, sob pena de penhora de bens. Foram citados o Decreto n° 22132 de 25/11/1932, Decreto n° 24742 de 14/07/1934, Decreto n° 3084 de 06/11/1898. Foi deferido o requerido.
Sin títuloDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; EXECUÇÃO DE DÍVIDA; PENHORA
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A executada foi condenada pela 2a. Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal a pagar o valor de 975$000 réis ao exequente. Como não efetuou o pagamento, pediu-se a citação do devedor para quitação da quantia, juros e custas, sob pena de penhora de bens. Foram citados o Decreto n° 22132 de 25/11/1932, Decreto n° 24742 de 14/07/1934, Decreto n° 3084 de 06/11/1898. Foi deferido o requerido.
Sin títuloO executado foi condenado pela 1a. Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal a pagar o valor de 1:197$400 réis ao reclamante, que havia sido dispensado sem justa causa e reclamava porindenização. Como não efetuou o pagamento, pediu-se a citação do devedor para quitação da quantia, juros e custas, sob pena de penhora de bens. Foram citados o Decreto n° 22132 de 25/11/1932, Decreto n° 24742 de 14/07/1934, Decreto n° 3084 de 06/11/1898. Foi deferido o requerido.
Sin títuloFerro & Oliveira deviam aos exeqüentes o valor de 4:500$000 réis, conforme a decisão da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal. Pediu-se a citação dos devedores para que pagassem a dívida, com custos e juros, sob pena de penhora de bens. Referia-se aos salários do exeqüente, que trabalhou na projeção de filmes no estabelecimento dos executados, de venda de cerveja de seu fabrico. O Juiz julgou por sentença o arquivamento do processo
Sin títuloO autor requer intimação da ré para a execução do pagamento do valor de 13.098$875, relativo a sentença proferida a favor do autor no prazo de 24 horas, sob pena de penhora. Juiz deu provimento à penhora. Houve embargos, não provados
Sin títuloA autora,autarquia adminsitrativa, com sede à Avenida Treze de Maio, 33/35, Rio de Janeiro, baseou a ação no Código Civil, artigos 762 e 826 e Código do Processo Civil, artigo 298. A autora era credora da ré, sucessora de Helena Bechuath Sangirardi e Angelo Borrul Sangirardi, no valor de 784.260,00 cruzeiros, em virtude da inadimplência do contrato de mútuo, sob garantia hipotecária do imóvel e 2/72 do terreno à Rua Sá Ferreira, 188, Rio de Janeiro. O débito era corerspondente ao principal acrescido de mora e custas. O pagamento deveria ser feito em 24 horas, sob pena de penhora. A ação foi julgada extinta
Sin títuloO autor era uma entidade autárquica com delegacia na Avenida Marechal Câmara, 370, na cidade do Rio de Janeiro. Era credor do réu no valor de Cr$ 391.025, 80, relativo ao contrato de seguro contra acidentes de trabalho, no período de 02/01/1959 a 01/01/1960. Com fundamento no Código do Processo Civil, artigo 298, pediu o pagamento do valor mencionado em 24 horas, acrescido de juros de móra e custos do processo, sob pena de penhora de tantos bens quantos fossem necessários para o pagamento da dívida. A inicial foi indeferida. O autor agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. A ação foi julgada extinta
Sin títuloO suplicante, sediado em Brasilia, DF, foi intimado pelo Diretor da Recebedoria Federal do Estado para pagar o valor de Cr$ 56.006.621,20 ,sendo que o valor de Cr$ 42.004.965,90 a título de multa e o valor de Cr$ 14.001.655,30 de cobrança de imposto de selo. O suplicado entendeu que os contratos de abertura de crédito que a suplicante fez com seus clientes são promovidos por emissão de Notas Promissórias, devido a sua natureza de movimentação de conta. alegando que o suplicado confundiu abertura de crédito com empréstimos financeiros, esses sim constituídos de promissórias, o suplicante pede a anulação da decisão da Recebedoria Federal do Estado. Ação julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. A União recorreu e o TFR conheceu o agravo, porém negou provimento ao recurso
Sin títuloA impetrante era mulher e pediu ordem de habeas corpus ex- officio a favor de seu marido e seu cunhado, presos no xadrez da Polícia Central do Distrito Federal, à ordem do 4º. Delegado Auxiliar e à disposição do Chefe de Polícia, acusados de serem contrabandistas, sem prisão em flagrante, sem nota de culpa e sem mandado judiciário de autoridade competente. O juiz julgou-se incompetente para conhecer o pedido. contrabando
O autor, coronel, residente no Rio de Janeiro, era credor do réu domiciliado na Rua José Domingues no. 135, referente a uma nota promissória vencida e não paga no valor. de 7:700$000 réis. O suplicante requereu a expedição de um mandado executivo, a fim de que obitivesse o pagamento da referida dívida, sob pena de penhora. O autor desistiu da ação após pagamento da dívida.