A autora era instituição autárquica. Alegou que era credora dos suplicados no valor de CR$ 331.707,30, que seriam executados à medida do andamento da construção, perante garantia com a hipoteca de um apartamento à Rua Barata Ribeiro, 67/69, em Copacabana, cidade do Rio de Janeiro. Como os réus encontravam-se em débito, a suplicante requereu o pagamento do valor de CR$ 352.545, 00. Em 1959 os réus regularizaram seus débitos e o suplicante desistiu da ação
Sem títuloDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; EXECUÇÃO DE DÍVIDA; PENHORA
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O autor, estabelecido em Recife, PE, requer expedição de mandado executivo para asegurar pagamento da nota promissória já vencida no valor de 62:905$880 réis, sob pena de penhora. O juiz Henrique Vaz Pinto Coelho julgou a penhora procedente, visto não ter o réu apresentado qualquer embargo, em 1925
Sem títuloO autor, um condomínio de um edifício, representado por seu síndico André Mazai Carta, este estado civil casado, proprietário , com escritório na Avenida Graça Aranha, 206, oitavo andar, RJ, entrou com ação contra o réu, um Instituto de Previdência Social, situado na Avenida Graça Aranha, 35, RJ, com fundamento no Código de Processo Civil, artigo 298, inciso X, para requerer o pagamento, no prazo de 24 horas, de determinado valor, sob pena de serem penhorados tantos dos seus bens quanto bastem para a solução do débito. O réu é proprietário de dois andares do Edifício Graça Aranha, os quais aluga lhe proporcionando grande renda mensal, como ressalta a ação, não justificando o atraso do réu no pagamento nas quotas que deve ao condomínio. Ação inconclusa
Sem títuloA autora era credora hipotecária de Antonio João Dutra e sua mulher. A dívida foi adquirida por empréstimo efetuado ao réu referente a compra de um imóvel, que com juros e multa resultava no valor de Cr$ 119.514,90. A obrigação estava vencida pela inadimplência. A autora propôs ação executiva e requereu o pagamento em 24 horas sobre pena de penhora e revelia. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de "ex-offício". Houve acordo entre as partes.
Sem títuloO autor, residente em São Paulo, credor da ré, firma comercial à Estrada Marechal Rangel, 381, Distrito Federal, no valor de 15:225$000 réis por uma letra de câmbio, requer mandado executivo contra os autores, a fim de que pagassem o valor, sob pena de penhora. Julgado por sentença o termo de desistência
Sem títuloA suplicante, portuguesa, viúva, governanta, residente à Avenida Portugal, 654, na cidade do Rio de Janeiro, deu em penhor a suplicada, como garantia de um empréstimo no valor de Cr$150.000,00, uma pulseira trabalhada em platina e ouro branco, cravejada com 210 pedras de brilhante, estimada no valor de Cr$8.000.000. O penhor foi prorrogado por três vezes consecutivas, acontece que, ao vencer o ultimo prazo da renovação a suplicante compareceu à Agência do penhor, para pagar o débito, mas o credor pignoratício se recusou a receber o valor de seu crédito e lhe restituir a jóia, sob alegação de extravio desta. Alegando que a suplicada sempre agiu de forma dolosa, já que na descrição diminui o valor da jóia e permitiu a renovação do penhor sem a substituição da cautela, a suplicante pede que a suplicada seja obrigada a receber o valor de Cr$150.000 e a lhe restituir a jóia citada, e no caso de extravio desta lhe pagar o valor de Cr$8.000.000,00. Foi realizado acordo entre as partes com efeito de direito
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