DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; EXECUÇÃO DE DÍVIDA; PENHORA

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              A autora,autarquia adminsitrativa, com sede à Avenida Treze de Maio, 33/35, Rio de Janeiro, baseou a ação no Código Civil, artigos 762 e 826 e Código do Processo Civil, artigo 298. A autora era credora da ré, sucessora de Helena Bechuath Sangirardi e Angelo Borrul Sangirardi, no valor de 784.260,00 cruzeiros, em virtude da inadimplência do contrato de mútuo, sob garantia hipotecária do imóvel e 2/72 do terreno à Rua Sá Ferreira, 188, Rio de Janeiro. O débito era corerspondente ao principal acrescido de mora e custas. O pagamento deveria ser feito em 24 horas, sob pena de penhora. A ação foi julgada extinta

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