O autor requer a execução da sentença proferida em seu favor nos autos de penhora executiva que moveu contra o réu. A inicial se refere ao pedido de pagamento do valor de 16:000$000, saldo da construção e custo de uma chata, transformado em dívida do réu com o autor, construtor naval. O juiz mandou proceder a conta, como determina o dec 3084, art 610
DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; EXECUÇÃO DE DÍVIDA; PENHORA
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O Procurador pediu a citação do executado para que pagasse ao exequente o valor de 400$000 réis, custos e juros, a José Gomes Batalha, sob pena de penhora, relativos a um mês de aviso prévio, conforme decisão da 3a. Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal. Citou-se o Decreto n° 24742 de 14/07/1934 art. 4 e o Decreto no. 3084 de 1898 art. 425. O juiz deferiu o requerido, tendo o réu quitado a dívida.
UntitledO autor, nos autos de embargosde terceiros da ação de executivo hipotecário que a ré movia à Giovani Batista Borges em razão deste ter ficado a dever um saldo do financiamento obtido para a construção de outro prédio nos fundos da Rua Paulo Eiró, 12, Rio de Janeiro, requereu o agravo deste instrumento. Alegou que sem dar conhecimento a terceiros, a Caixa levou a leilão público por um preço baixo os imóveis de Giovani Borges, quando já pendia sob o réu uma ação ordinária para a vistoria. O Supremo Tribunal Federal negou provimento ao agravo. O autor se manifestou recurso extraordinário, que foi indeferido. Desta forma, o autor agravou de instrumento, mas a este recurso foi negado provimento
UntitledAs lojas Broadway Ltda de armarinhos devia à exeqüente, mulher, o valor de 140$000 réis, devido a dispensa sem aviso prévio, conforme a 1a. Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal. Pediu-se a citação da devedora para que pagasse a importância, mais juros e custas, sob pena de penhora de bens. O juiz concedeu o pedido.
UntitledO Procurador pediu a citação dos executados para que pagassem ao exequente o valor de 1:453$300 réis, mais custos e juros a Bernardo Correia devido a salários atrasados e dispensa sem justa causa, sob pena de penhora de bens, conforme decisão da 1a. Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal. Citou-se o Decreto n° 24742 de 14/07/1934 art. 4 e o Decreto no. 3084 de 1898 art. 425. O juiz decidiu pela procedência da reclamação do ex-empregado do executado e condenou a pagar àquele a quantia constante da inicial e custas.
UntitledO executado foi condenado pela 2a. Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal a pagar o valor de 939$300 réis, juros e custas pela pena não quitada ao exequente. Foram citados o Decreto n° 22132 de 25/11/1932, Decreto n° 24742 de 14/07/1934, Decreto n° 3084 de 06/11/1898. Foi deferido o requerido.
UntitledA executada foi condenada pela 1a. Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal a pagar o valor de 600$000 réis ao exequente, residente a Rua Passo de Barros 13, Rio de Janeiro. Como não efetuou o pagamento referente a salário atrasados e dispensa sem justa causa. Foram citados o Decreto n° 22132 de 25/11/1932, Decreto n° 24742 de 14/07/1934, Decreto n° 3084 de 06/11/1898. Foi deferido o requerido.
UntitledO autor pediu citação do executado para que pagassem a José Gemino de Andrade o valor de 351$000 réis e custas e juros, conforme decisão da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal. A pena seria a penhora de bens. O juiz julgou por sentença o arquivamento do processo e cancelamento da distribuição, nos termos da promoção.
UntitledO suplicante estabelecido à estrada nova da pavuna no. 54, alegando que o suplicado compareceu no seu estabelecimento e o intimou a pagar a quantia de 128$000, proveniente de dívida ao Sr. rufino Antonio da Conceição, mas pondrando que tal dívida pertencia a esse senhor que era estabelecido à praça arthur Azevedo no. 38, fez o suplicado a extorquir o suplicante,e por esta razão, o suplicante requereu a averiguação do fato e as providências que julgou necessárias para moralização das cobranças judiciais.O réu foi suspenso por 15 dias
A executada foi condenada pela 1a. Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal a pagar o valor de 68$000 réis ao reclamante, estabelecido à Rua Frei Caneca 115, Rio de Janeiro que havia sido dispensado sem aviso prévio e reclamava por indenização. Como não efetuou o pagamento, pediu-se a citação do devedor para quitação da quantia, juros e custas, sob pena de penhora de bens. Foram citados o Decreto n° 22132 de 25/11/1932, Decreto n° 24742 de 14/07/1934, Decreto n° 3084 de 06/11/1898. Foi deferido o requerido, e arquivado o processo.
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