As lojas Broadway Ltda de armarinhos devia à exeqüente, mulher, o valor de 140$000 réis, devido a dispensa sem aviso prévio, conforme a 1a. Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal. Pediu-se a citação da devedora para que pagasse a importância, mais juros e custas, sob pena de penhora de bens. O juiz concedeu o pedido.
Sem títuloDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; EXECUÇÃO DE DÍVIDA; PENHORA
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O Procurador pediu a citação dos executados para que pagassem ao exequente o valor de 1:453$300 réis, mais custos e juros a Bernardo Correia devido a salários atrasados e dispensa sem justa causa, sob pena de penhora de bens, conforme decisão da 1a. Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal. Citou-se o Decreto n° 24742 de 14/07/1934 art. 4 e o Decreto no. 3084 de 1898 art. 425. O juiz decidiu pela procedência da reclamação do ex-empregado do executado e condenou a pagar àquele a quantia constante da inicial e custas.
Sem títuloO executado foi condenado pela 2a. Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal a pagar o valor de 939$300 réis, juros e custas pela pena não quitada ao exequente. Foram citados o Decreto n° 22132 de 25/11/1932, Decreto n° 24742 de 14/07/1934, Decreto n° 3084 de 06/11/1898. Foi deferido o requerido.
Sem títuloA executada foi condenada pela 1a. Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal a pagar o valor de 600$000 réis ao exequente, residente a Rua Passo de Barros 13, Rio de Janeiro. Como não efetuou o pagamento referente a salário atrasados e dispensa sem justa causa. Foram citados o Decreto n° 22132 de 25/11/1932, Decreto n° 24742 de 14/07/1934, Decreto n° 3084 de 06/11/1898. Foi deferido o requerido.
Sem títuloO autor pediu citação do executado para que pagassem a José Gemino de Andrade o valor de 351$000 réis e custas e juros, conforme decisão da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal. A pena seria a penhora de bens. O juiz julgou por sentença o arquivamento do processo e cancelamento da distribuição, nos termos da promoção.
Sem títuloO autor, profissão médico, domiciliado em São Paulo, é credor dos réus no valor de 20.000$000 réis, referente a uma dívida, com garantia de hipoteca do prédio à Avenida 18 de Março 65 e Alameda São Boaventura 480 a 572, Niterói. Acontece que os réus não têm pago os juros convencionados. Assim, requer carta precatória, a fim de receber a quantia, sob pena de penhora. Pedido deferido.
O suplicante estabelecido à estrada nova da pavuna no. 54, alegando que o suplicado compareceu no seu estabelecimento e o intimou a pagar a quantia de 128$000, proveniente de dívida ao Sr. rufino Antonio da Conceição, mas pondrando que tal dívida pertencia a esse senhor que era estabelecido à praça arthur Azevedo no. 38, fez o suplicado a extorquir o suplicante,e por esta razão, o suplicante requereu a averiguação do fato e as providências que julgou necessárias para moralização das cobranças judiciais.O réu foi suspenso por 15 dias
Trata-se do 3o. volume dos autos de executivo hipotecário movidos pelo autor contra os réus. O autor era credor dos réus no valor de 200:000$000 réis referentes a um empréstimo não pago. Os réus deram como hipoteca da dívida imóveis e extensões denominadas Três Cruzes, Creolos, Bananaes, Vendas Grandes, Caxias, Bananas Grandes, Falcão e Venda do Campo. O autor requer o pagamento da dívida, sob pena de penhora. O juiz deferiu o requerido e o réu embargou. O juiz rejeitou os embargos e julgou procedente a penhora. O réu agravou ao Supremo Tribunal Federal , que negou provimento. O réu embargou o acórdão e o Supremo Tribunal Federal rejeitou os embargos.
Sem títuloO autor, negociante, residente e domiciliado em Minas Gerais, sendo credor do réu, engenheiro civil domiciliado na Capital Federal no valor de 17:200$000, requer que seja expedido mandado executivo contra o réu, intimando a pagar a quantia, sob pena de penhora, nos termos da lei 2044, de 31/12/1908. O juiz julgou procedente a açõ. O réu embargou e o juiz julgou improcedente. O réu embargou ao STF, que rejeitou os embargos
O autor era credor do réu, representada por seu diretor Ary Nogueira, com sede no Teatro João Caetano, à Praça Tiradentes, no valor de 4:200$000 réis, referente a uma nota promissória vencida. Requereu expedição de mandado executivo a fim de obter pagamento da dívida, sob pena de penhora. O processo foi julgado perempto, pelo não pagamento de taxa judiciária.
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