Trata-se de uma Ação de depósito em pagamento da quantia de 4:283$990 réis, garantida com a hipoteca de imóvel na Rua Ypiranga 88, composta de vinte e duas casas, da ré estado civil viúva e inventariante do major Augusto de Araújo Romão. O valor total da hipoteca foi de 8:800$00 réis. A autora quer pagar a dívida contraída com o major e, para isso, intima a viúva a receber o valor, sob pena de depósito nos cofres públicos.
DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; EXECUÇÃO DE DÍVIDA
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O 2o. volume do processo inicia-se com o pedido de Delphina Mendes Hanson, mulher, e outros de que os autos do processo fossem remetidos a contador, pois a execução de sentença excluía a capitalização dos autores, contando-se os rendimentos à Tap & Companhia. Arthur e Maria Luiza eram filhos de Joaquim da Costa Vieira Mendes, assim como os suplicados eram viúva e filhos do mesmo, mas de segundas núpcias. Não houve, entretanto, inventário de primeiras núpcias, o que causou o desentendimento. Os autores ganharam a causa no pedido do valor de 63:381$210 réis. Os suplicados argumentaram que quaisquer direitos dos autores eram anulados e compensados pelas dívidas de espólio. O Juiz Mario Bulhões subiu os autos ao Supremo Tribunal Federal, que rejeitou os embargos de nulidade e recebeu, em parte, os acórdãos infringentes. Estes foram embargados e o Supremo Tribunal Federal rejeitou os embargos, confirmando o anterior. Após esta decisão houve uma apelação que o Supremo Tribunal Federal negou provimento. O autor embargou, o que foi negado pelo Supremo Tribunal Federal. A ré agravou e foi dado provimento ao agravo. A autora embargou e o Supremo Tribunal Federal recebeu os embargos. A ré embargou e o Supremo Tribunal Federal rejeitou os embargos. Custas pelos embargantes.
O suplicante era domiciliado em Niterói, capital do estado do Rio de Janeiro . Era credor do réu no valor de 300$000 réis, por nota promissória vencida e parcialmente paga. O suplicado residia em Cascadura, no Distrito Federal. Pediu-se a citação para o pagamento de principal, juros e custas, sob pena de penhora de bens. Foi deferido o requerido
O autor era credor do réu no valor de 4:000$000 réis, conforme nota promissória anexa. Em 1926, o juiz julgou procedente a ação e subsistente a penhora
Sem títuloOs autores, negociantes, forneceram ao vapor nacional Arlinda, propriedade da ré, o valor de 5:377$460 réis, do qual receberam apenas 2:000$000 réis. Requereram assim a quantia devida, com respectivo juros da mora e custos, sob pena de revelia da lei. Julgada procedente
Sem títuloO autor pediu execução da carta de sentença obtida em grau de recurso, com precatória ao Tesouro Nacional para que pagasse o valor de custas, com as respectivas contas. O processo original fazia-se de ação ordinária em que se pedia a anulação de venda de prédios em leilão público, situados à Rua Conselheiro Saraiva, e Travessa Conselheiro Saraiva. O autor adquiriu os imóveis pelo valor total de 266:000$000 réis. Foi deferido o requerido
Sem títuloA Companhia suplicante, sociedade bancária e de seguros, proprietária dos vapores Jatobá e Aporé, requereu ação para pagamento da dívida pela suplicada, seguradora das referidas embarcações, e mandado de arresto. O juiz deferiu o requerido
Sem títuloO autor, fundamentado no decreto 1024 de 1896, art. 11, requer a venda de um lote recolhido no depósito público, sem ter sido reclamado e com seu prazo de conservação expirado. O juiz deferiu o requerido
O autor, de acordo com o Decreto n° 22132 de 25/11/1932 artigo 23, informou a decisão da 2ª. Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal, que condenou A. Conde e Irmão no pagamento do valor de 475$000 réis à Luis de Oliveira, por ter sido dispensado ao voltar ao trabalho depois de alguns dias de doente, conforme o Decreto n° 24742 de 14/07/1934 artigo 4, e o Decreto n° 3084 de 06/11/1898 artigo 425.dispensa. Foi deferido o requerido inicial.
Sem títuloO autor pediu citação do executado, residente à Rua Leopodina Rego 42, Rio de Janeiro, para que pagasse a José Passidoncio o valor de 77$600 réis e custas e juros, conforme decisão da 2a. Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal. A pena seria a penhora de bens. O juiz concedeu o pedido.
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