O autor, entidade autárquica, à Avenida Almirante Barroso, 78, Rio de Janeiro, alegou que havia contratado com os suplicados um mútuo com garantia hipotecária no valor de 86660,00 cruzeiros, para resgate em 180 prestações mensais. Foi hipotecado como garantia uma loja à Rua Antônio Vieira, 17, Rio de Janeiro. O suplicante requereu o pagamento da dívida sob pena de penhora do bem hipotecário. Após a realização da penhora, a autora desistiu da ação. Em 1956 o processo foi julgado extinto
UntitledDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; EXECUÇÃO DE DÍVIDA
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O autor, entidade autárquica federal com sede em Brasília, alegou que prometeu vender à ré, mulher, estado civil viúva, prendas do lar, um imóvel no Conjunto Residencial da Penha, em Irajá pelo valor de Cr$ 5.449,00 a serem pagas em 240 prestações. Acontece que a ré deixou de pagar as prestações, infringindo o contratª Assim, o autor requereu o pagamento em um prazo de 15 dias ou a rescisão do compromisso e a posse do imóvel. Houve desistência da ação
UntitledO autor, estado civil casado, corretor de seguros, residente na Avenida Engenheiro Richard, 25, angariou o seguro de acidentes de trabalho dos empregados da Superintendência de Serviços Médicos do Estado da Guanabara e requereu ao Departamento de Acidentes de Trabalho do réu o pagamento da corretagem de seguro no valor de NCr$ 34859,80. Acontece que a referida quantia havia sido paga a outro corretor com desonesta pretens㪠Assim, o autor requer o pagamento da quantia que lhe é devida. A ação foi julgada improcedente pelo juiz Renato de Amaral Machado e o autor apelou ao TFR, que negou provimento ao apelo
UntitledA autora, estabelecida a Rua Treze de Maio, 23, Rio de Janeiro, fundamentada no Código Comercial, artigo 728 no Código Civil, artigos 985, 1432 e 1524 e no Decreto nº 19473 de 10/12/1930, requereu a condenação da ré Organização Henrique Lage, Patrimônio Nacional no pagamento do valor de Cr$ 13.795,90, provenientes de indenizações pagas a Luddgrim e Companhia Limitada e Azevedo Victor & Companhia Limitada reativo ao extravio de diversas mercadorias transportadas pela ré e asseguradas pela suplicante. O juiz julgou procedente a ação. A ré, inconformada, recorreu ao Tribunal Federal de Recursos que deu provimento ao recurso
UntitledO autor, entidade autárquica, com sede à Avenida Almirante Barroso no. 78, alegou que prometeu vender ao réu, brasileiro, estado civil casado, residente à rua Ciriba no. 364, o imóvel em que residia por 240prestações mensais. Como o suplicado encontrava-se em dívida com o pagamento de suas prestações, o suplicante requereu a rescisão do contrato de compra e venda, conforme o Código de Processo Civil, art. 291. O juiz julgou procedente a ação
UntitledO autor, entidade paraestatal, alegou que o réu, funcionário público, casado, pelo contrato de compra e venda do imóvel à Rua Doutor Paulo Araújo, 194, Engenho de Dentro, RJ, ficou obrigado ao pagamento do valor de 73.500,00 cruzeiros. Como este encontrava-se em dívida das prestações, o autor requereu rescisão da escritura. Pedido deferido
UntitledO autor, IPASE, criado pelo decreto 288, artigo 1, de 23/02/1938, requereu contra o réu, funcionário público, estado civil, casado, brasileiro a rescisão por sentença e operação de promessa de compra e venda do imóvel localizado à rua Maggesi, 52, Freguesia de Inhaúma. O suplicante argumentou que o suplicado não satisfazia as obrigações do pagamento estipuladas nas cláusulas 2º. e 3º. Da escritura realizada. O juiz deferiu o requerido
UntitledO espólio de Joaquim Fernandes Gonçalves Pires requer o pagamento do valor de 1115307$675 réis pelo caítalista Gervasio Pires Ferreira, estado civil solteiro. O autor arrematou o predio na Rua 1o. de Março no. 63 que posteriormente foi dada como nula. Alega que o réu agiu de má fé afim de confirmar recebendo o aliguel do referido prédio. Assim o fez por 339 , meses, quando em realidade este predio deveria fornecer rendas ao autor. A ação é fundamentada no código do processo, art. 292 e 138 . O juiz julgou improcendente a arquição e o autor apelou. O réu apelou da sentença que julgou procedente a ação com inclusão dos honorários de advogado. O STF negou provimento ao apelo do réu
A autora moveu uma ação ordinária contra os réus, proprietários e residentes na Rua Barata Ribeiro, 804, Rio de Janeiro, por conta do débito relativo à impostos, seguro e taxas que incidiam ou viessem a incidir sobre o referido imóvel hipotecado, não atendendo às notificações para resolver tal débito, assim requereu o pagamento do referido débito no valor de Cr$ 1.855,50. A autora desistiu da ação. Desistência
UntitledA autora era incorporada ao patrimônio nacional, com sede à Praça Mauá, 7, Rio de Janeiro. Em 11/11/1960, a ré firmou um contrato com a autora para a transmissão de um programa de segunda a sábado, das 7:00 às 7:05h, com um texto de propaganda antes e um depois do programa, com opção para mais 90 dias, ao preço de 80.000,00 cruzeiros mensais que deveriam ser pagos em 60 dias. Em 28/02/1961 a autora firmou, com prorrogação das transmissões, por mais 90 dias e mesmo preço. Os programas foram transmitidos entre 11/11/1960 e 28/02/1961, devendo-se acrescentar que o preço do programa foi majorado para 160.000,00 cruzeiros mensais. A dívida total do réu era de 1.136.000,00 cruzeiros, valor que não foi pago. A autora pediu o pagamento. Ação procedente
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