Os autores, negociantes estabelecidos com matriz em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, requereram o valor de 2:200$00 réis dos réus, negociantes da Rua da Assembléia no. 19, com juros de mora e custas. Os réus contrataram com os autores a entrega de 2000 résteas de cebola, pela quantia de 110$000 o cento de résteas. Acontece que os réus se recursaram a pagar alegando que tal encomenda era conta de résteas que foram compradas de Luiz LoVêa, por 65$000 o cento, compra esta intermediada pelos autores e que não foram entregues. Após acordo entre as partes foi homologado por sentença o termo de desistência.
Zonder titelDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; EXECUÇÃO DE DÍVIDA
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O autor, residente em Campo Limpo Comarca de Atibaia São Paulo, requereu a cobrança do valor de 13:767$060 réis para o réu, comerciante à Rua do Rosário 67, Rio de Janeiro. O autor era cessionário da firma Perpetuo e Martha, que contratou com a firma G Oliveira e Companhia 10.000 sacos de farinha de mandioca. Como a firma não dispunha do capital para a compra da mercadoria, Perpetuo e Martha deram o fundo preciso, obrigando esta ao pagamento posterior. A firma deu ordem de receber do réu a quantia, em favor do qual emitiram uma letra a 60 dias contra J. L. Freire, do Recife, do valor das mercadorias. O réu recebeu a ordem e a irigiu a seu procurado. Acontece que a letra havia sido dada como caução ao Banco Ultramarino pelo réu. A mercadoria foi apreendida e o autor sofreu danos. O juiz indeferiu o pedido. O autor apelou ao Supremo Tribunal Federal, que negou-lhe provimento.
A suplicante, sendo credora da suplicada, estabelecida à praça XV de novembro, 3, do valor de 6:000$000 réis e mais 50$000 réis diárias a partir de 09/08/1935 até que se efetiva a reintegração no cargo que ocupava. Manoel Gomes, requer que seja ordenado o respectivo cálculo para que a suplicada efetue o pagamento no prazo de 24 horas. O juiz julgou nulo o executivo e recorreu de ofício. A autora agravou ao STF, que deu provimento para que o juiz aprecie o caso por seu merecimento. O juiz, então, julgou a ação procedente. A ré agravou ao STF, que negou provimento em parte
Zonder titelO autor, em cumprimento do Decreto nº 22132 de 25/11/1932 artigo 23 e através da decisão proferida pela 12a. Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal requereu a condenação do réu no pagamento do valor de 48$000 à Alfredo Alves da Silva Decreto nº 3084 de 6/11/1898. O Juiz deferiu o requerido
Zonder titelMetade do processo consiste de carta de sentença extraída de autos de ação descendiáriade 1917. Os suplicantes disseram ter dado por frete o pontão nacional Smart à suplicada, à Avenida Rio Branco 37. Pediram o valor de 3:500$000 réis do frete do mês de maio vencido, e os outros que vencessem mais juros e custas. Foi homologado o termo de desistência.
Zonder titelTrata-se de ação para pagamento de valor de 1:500$000 réis ao autor, que havia dado arrendamento de seu prédio ao réu, na Rua Visconde do Rio Branco, 253, na cidade de Niterói, Rio de Janeiro. O arrendatário sublocou o prédio a Felippe José, sem que fosse pago ao autor a quantia devida. Julgados não provados os embargos, condenando os réus ao pagamento
Os autores, credores por soldadas da ré, estabelecida no Mercado Municipal, ex tripulantes do barco Rei do Congo e Santa Bárbara, requerem o valor total de 16:069$000, referente as soldadas. A ré, em situação de falência, conseguiu alegar ter pago a todos os seus credores e obter a sentença que julga cumprida sua concordata. Acontece que a ré não efetuou o pagamento dos autores. Há citação do Decreto n° 3084, de 05/11/1898. O juiz julgou procedente a ação e condenou o réu nos termos da inicial.
Zonder titelOs autores se afirnaram credores da massa falida Prates Campanha no valor de 26:000$000. Fundamentados no Decreto nº 5746 de 09/12/1929, artigo 88, parágrafo 1, requereram uma revisão de crédito com que, na dita falência, os réus foram habilitados. Estes foram privilegiados pela importância de 56:705$400 réis, quando só podiam ser classificados como Chirografário de acordo com a Lei de Falência. Os réus apresentaram duplicatas registradas pelo Registro Marítimo sem reconhecimento e com registro fora do prazo legal. Algumas duplicatas foram creditadas e debitadas em conta corrente. O juiz João Baptista Ferreira Pedreira julgou procedente a ação. O réu agravou da decisão judicial e o Supremo Tribunal Federal deu provimento ao agravo para reformar a decisão agravada e julgar improcedente a ação
Zonder titelTrata-se de uma precatória executória, a fim de haver o valor de 15:000$000 réis, referente a dívida do réu ao autor, Pedido deferido. Processo faltando folhas
A autora, estabelecida a Rua Treze de Maio, 23, Rio de Janeiro, fundamentada no Código Comercial, artigo 728 no Código Civil, artigos 985, 1432 e 1524 e no Decreto nº 19473 de 10/12/1930, requereu a condenação da ré Organização Henrique Lage, Patrimônio Nacional no pagamento do valor de Cr$ 13.795,90, provenientes de indenizações pagas a Luddgrim e Companhia Limitada e Azevedo Victor & Companhia Limitada reativo ao extravio de diversas mercadorias transportadas pela ré e asseguradas pela suplicante. O juiz julgou procedente a ação. A ré, inconformada, recorreu ao Tribunal Federal de Recursos que deu provimento ao recurso
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