A autora, localizada à Estrada do Galeão, 2787, representada por seus sócios José da Rocha e Silvério Carneiro Ventura, alegou que através de um leilão público adquiriu 1 partida de sucata de metal, cobre bronze e lat㪠Pagou 20 por cento do preço e ficou obrigada a remover a mercadoria em 30 dias, sob pena de multa. Contudo, foi cobrado à autora o pagamento do Imposto de Circulação de Mercadoria. A suplicante requereu o pagamento de uma indenização no valor de 33219,24 cruzeiros, correspondente ao imposto, e mais o valor de 13538,35 cruzeiros referente a 5761 quilos de sucata não fornecida. O juiz Evandro Gueiros Leite julgou a ação improcedente, e a autora apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao apelo
Sin títuloDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; IMPOSTO DE CIRCULAÇÃO; INDENIZAÇÃO
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1969; 1976              
                                    
                  
                  
            Parte de            Justiça Federal de 1º Grau no RJ