DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; INADIMPLENCIA; EXECUÇÃO DA DÍVIDA

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              O suplicante era cessionário do acervo no extinto Banco Pelotense. Por seu advogado, afirmou que era credor do suplicado pelo valor de 5:000$000 réis, por duas notas promissórias, emitidas pelo devedor e avalisadas por Ferreira Pascheral Companhia, tendo como segundo o Banco da Cidade do Rio de Janeiro, e descontadas no referido banco extinto. O suplicante alegou que as ditas promissórias estavam vencidas, e por esta razão requereu a intimação do suplicado, residente à Avenida Epitácio Pessoa, 59, para que se tomasse conhecimento da interrupação da prescrição dos referidos títulos. O juiz defefriu o requerido

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