O autor era uma autarquia federal, com sede à Rua do México, 128, Rio de Janeiro. Entrou com ação contra a ré, conforme o Código do Processo Civil, artigos 251 e seguintes, sendo a ré uma sociedade anônima com sede à Rua Dom Pedro I, 4, 1º. andar, RJ, para obter o pagamento da importância em determinado valor que a suplicada vinha se recusando a pagar. A importância era referente ao empréstimo feito pela suplicante ao empregado da suplicada, segurado da autora, de nome Plácido de Souza Guimarães, sendo que o pagamento do empréstimo seria feito em prestações mensais através de descontos, relativos às mesmas, feitos em folha de pagamento de salário do citado empregado da suplicada, que apesar de efetuar estes descontos na folha do empregado mutuário, não efetuou os recolhimentos relativos na Tesouraria do suplicante. Processo inconcluso
Sin títuloDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; PAGAMENTO DE VALOR
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O autor moveu ação ordinária contra o réu, por conta do não cumprimento da obrigação do réu relativo à emissão dos bônus e esses renderam com juros de 5 e meio por cento que seriam pagos com o depósito do autor e assim requereu cobrança do pagamento novalor de 4.443.055,30 cruzeiros referente à diferença entre 5 e 5 e meio por cento, entre juros, em cumprimento à Lei nº. 2250. A ação julgada procedente
Sin títuloAs suplicantes eram representadas pelos seus síndicos. Com base em convênio celebrado no dia 28/03/1961 com o suplicado, referente a operações de câmbio relativas à exportação de açúcar e de álcool, propuseram uma ação ordinária requerendo a condenação do suplicado a pagar-lhes o valor de Cr$ 19.823,00, em virtude de o suplicado ter despeitado o dito convênio ao celebrar outros 9 contratos antes da expiração do convênio firmado com as suplicantes. O juiz julgou procedente a ação com recurso de ofício. O réu, inconformado, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Desta forma, o réu interpôs recurso extraordinário, que foi indeferido
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