DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; PAGAMENTO DE VENCIMENTO

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              28402 · Dossiê/Processo · 1957; 1962
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              As autoras, mulheres, admitidas no Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, foram dispensadas de seus cargos, na condição de servidoras públicas. Estas requereram as suas reintegrações aos cargos ocupados de extranumerárias mensalista, com o ressarcimento dos prejuízos causados e o pagamento de todos os seus vencimentos, conforme a Constituição Federal, artigo 190. O juiz julgou improcedente a ação e os réus apelaram ao Tribunal Federal de Recursos. O Supremo Tribunal Federal negou provimento a ação

              Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)