A autora, sociedade de seguros com sede na Avenida 13 de Maio, 23, contratou o seguro com a Dianda, Lopez e Companhia Limitada, de sacos de farinha de trigo embarcados no navio Itaragé, propriedade da ré, com destino a Fortaleza, que foram avaliados, obrigando-a ao pagamento do valor de Cr$ 5074590. Fundamentada no Código Comercial, artigos 529 e 519, requer a restituição da quantia. O juiz Manoel A. Castro Cerqueira julgou procedente a ação e o recorreu de ofício. A ré apelou desta para o TRF, que não conheceu do recurso de oficio e negou provimento ao recurso interposto pela ré. Desta forma, a ré ofereceu embargos a tal tribunal, que os rejeitou. Então, a ré interpôs recurso extraordinário ao STF, que conheceu deste recurso e deu-lhe provimento
Companhia Boa Vista de Seguros (autor). Companhia Nacional de Navegação Costeira Patrimônio Nacional (réu)DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; TRANSPORTE MARÍTIMO; SINISTRO
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36855
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Dossiê/Processo
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1953; 1968
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara