A suplicante remeteu como encomenda postal da Agência Gomes Freire, do Departamento de Correios e Telegráfos, da cidade do Rio de Janeiro para Manaus, 41 volumes de tecido no valor de Cr$ 119.093,60. Acontece que 19 volumes de tecido não desembarcaram no porto de Manaus, acarretando um prejuízo no valor de Cr$ 59.404,30. Este requerereu sua indenização a suplicante que teve seu direito reconhecido pela suplicada, que interrompeu o período de prescrisão do pedido de indenização, que dura um ano e está disposto no Código Comercial, artigo 447. Mas mesmo assim a suplicada se recusou a pagar a indenização, alegando que o direito de indenização já havia prescrito, poucos meses depois da interrupção da prescrisão. Baseada no Código Comercial, artigo 710 a suplicante pediu uma indenização da segunda suplicada e baseada na Decreto nº 29151 uma indenização da primeira suplicada. Ação julgada procedente, em parte com relação à União Federal e improcedente com relação a segunda ré. O juiz recorreu de ofício e a autora apelou, bem como fez a União Federal. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento apenas à autora
Sans titreDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; TRANSPORTE MARÍTIMO; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO
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A suplicante, estabelecida na cidade do Rio de Janeiro, alegou que devido a inadimplência contratual da suplicada, que se responsabilizou pelo cumprimento de 4 contratos de transporte, foi obrigada a indenizar os prejuízos de suas seguradas, no valor total de Cr$ 48.499,50, ficando assim sub-rogada dos direitos destas, nos termos do Código Comercial, artigo 728. A suplicante pediu o pagamento do valor de Cr$ 48.499,50 a título de ressarcimento. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. O réu apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. O réu recorreu extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal concedeu e proveu do recurso
Sans titreA suplicante, sociedade de seguro, sediada na Avenida 13 de Maio, 23, requereu ação para assegurar pagamento de indenização no valor de Cr$ 47.449,20 referente ao extravio de diversas mercadorias seguradas que foram transportadas em embarcações do suplicado. A ação foi julgada procedente em 30/11/1953. O TFR negou provimento ao recurso de oficio e à apelação do réu em 01/12/1954
Sans titreA suplicante, sediada em São Paulo e com agência na Avenida Presidente Vargas, 435, requereu ação para assegurar pagamento de indenização no valor de Cr$ 45.000,00 referente ao extravio de mercadorias transportadas em embarcações do suplicado. O juiz Jônatas Milhomens julgou a ação procedente em 24/09/1953. O TFR, por unanimidade, negou brevemente a apelação em 18/07/1956
Sans titreAs autora, por conta do extravio de 6 fardos de borracha, embarcados em navio da ré e seguradas pelas autoras, requereram o pagamento do valor de 87.120,60 cruzeiros, referente à indenização paga aos seus segurados pelos danos sofridos. Ficou-se a aguardar providências das partes
Sans titreO autor moveu contra o réu uma ação ordinária, por conta dos prejuízos ocasionados pelo extravio de mercadorias da autora, embarcadas em navios do réu, e requereu o ressarcimento dos danos sofridos pelas mercadorias no valor de 9.112 cruzeiros. O juiz julgou a ação procedente
Sans titreA suplicante, sediada em Salvador, requereu ação para assegurar pagamento de indenização no valor de Cr$1.057.238,00 por perdas e danos causados pela apreensão do navio petroleiro; Saici I de sua propriedade pela Capitania dos Portos do Rio de Janeiro enquanto não fossem pagas as diferenças salariais pretendidas pela tripulação da embarcação. O juiz José Julio Leal Fagundes julgou a ação improcedente em 25/08/1958. O Tribunal Federal de Recursos, por maioria, negou provimento ao recurso em 04/01/1961. O Supremo Tribunal Federal, por maioria, não conheceu do recurso em 27/04/1965.
Sans titreA suplicante, sociedade de seguros com sede a Rua dos Caetés, 186, Belo Horizonte, Minas Gerais, com base no Código Comercial artigos 102, 529 e 728, propôs uma ação ordinária de indenização contra a suplicada, em virtude do roubo de caixa de tecido segurada pela suplicada, embarcada no navio Aratimbó no Porto do Rio de Janeiro com destino a Belém. O valor da indenização foi estipulado em Cr$ 40.378,80. Os autos se fizeram conclusos devido a desistência da autora em relação à referida ação
Sans titreAs suplicantes propuseram uma ação ordinária contra a Companhia Nacional de Navegação Costeira, Patrimônio nacional e requereram o pagamento do valor de Cr$ 82.940,50, por causa dos prejuízos ocasionados pelo roubo de diversas mercadorias embarcadas em navios da suplicante e seguradas pela suplicante, transporte marítimo. Houve acordo entre as partes
Sans titreA autora, com sede em São Paulo e sucursal na avenida Rio Branco, 4, contrataram seguro com várias firmas comerciais de mercadorias embarcadas nos vapores Mauá e Rio Oiapoque, propriedades da ré, que foram roubados, obrigando-a ao pagamento do valor de Cr$ 48.216,60, como indenização. Fundamentada no decreto 19473, artigo 1, de 10/12/1930, no Código Comercial, artigos 101, 102, 519,529 e 494 e no Código Comercial, artigos 159, 1056 e 1518, requer a restituição da referida quantia. A ação foi julgada procedente em parte e as partes e o juiz apelaram ao TFR, que deu provimento em parte ao apelo do autor. O réu embargou mas seus embargos não foram conhecidos
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