O autor, dentista, residente em São Paulo, requereu a execução de sentença proferida pelo Juízo Seccional do Estado do Pará. Como a ré incorporou o seu patrimônio a Sociedade Anonyma Previsora Rio Grandense, com o encargo de solver todas as apólices de seguros sinistrados e vencidos e pagar todos os credores habilitados, o autor requereu a citação da sociedade referida para que em 24 horas fosse pago o valor de 52:307$326 de capital, juros e custas, ou nomear bens à penhora. A inicial se referia à posse de apólice da ré pela mulher do autor, Dejanira Muniz Chouceiri, que a sociedade não havia pago a importância de 50:000$000 obrigada por cláusula contratual. Pedido deferido. Foi feito o mandado de penhora e o termo de quitação
Sem títuloDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO; EXECUÇÃO DE DÍVIDA; PENHORA
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11455
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Dossiê/Processo
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1921
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal