DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO; MÚTUO; EXECUÇÃO DE DÍVIDA

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              13354 · Dossiê/Processo · 1922
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, domiciliado no estado do Acre, departamento do Alto Purus, sendo credor do réu, domiciliado na Rua Bolívar, 100, no valor de 550:606$100, com juros de 0,75 por cento ao mês e multa de 5 por cento sobre o total da dívida, requereu o pagamento da referida quantia em prazo de dez dias fundamentando-se no Decreto nº 3084, artigo 368. O juiz deferiu o requerido e o réu embargou. O juiz julgou irrelevantes os embargos. O réu apelou da sentença. Processo inconcluso