DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO; PENSÃO

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              11244 · Dossiê/Processo · 1935
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão. A autora, mulher, como viúva do guarda-fio 2a. Classe aposentado, da repartição geral dos telégrafos, Mario Luiz Claudiano, precisando habilitar-se a pressão do montepio, conforme o Decreto nº 3607 de 10/02/1866, requereu justificar que foram casados em primeira e única núpcia, não possuindo filhos, vivendo sempre em harmonia com seu marido, não recebendo nenhuma pensão dos cofres públicos. Foi definido o requerido inicial. estado civil profissão