DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO; PERDAS E DANOS

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              9827 · Dossiê/Processo · 1930
              Fait partie de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              A autora, companhia de seguros marítimos e terrestres, operava conforme o Código Civil, artigo 985. No exercício de sua indústria, fazia seguros de mercadorias em estrada de ferro contra furto, fogo ou descaminho, indenizando os clientes e ficando sub-rogada para pedir ressarcimento. Tal procedimento se complicou com a exigência de apresentação de apólice original para que se provasse a sub-rogação em pedidos de indenização, por parecer do Consultor Geral da República e comunicação do Ministério da Viação aos diretores da Estrada de Ferro Central do Brasil, Estrada de Ferro Oeste de Minas, Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, Estrada de Ferro Rêde Cearense e Estrada de Ferro Therezópolis. Foi deferido o requerimento na petição inicial

              Sans titre