O autor requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor por achar-se preso ilegalmente pelo chefe de polícia por determinação do Ministro da Justiça sem que fosse essa prisão efetuada por mandado de autoridade competente e sem que o Supremo Tribunal Federal tivesse lavrado e assinado o acordo que reformou o despacho do juiz impronunciando a todos os acusados. Foi acusado de participação na Conspiração Protegenes. O juiz julgou-se incompetente para deferir a ordem de habeas corpus, mas deferiu o protesto requerido. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc)
DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO; CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL
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10022
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Dossiê/Processo
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1927
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal