DIREITO CIVIL; DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO; ARRECADAÇÃO DE ESPÓLIO ; ESTRANGEIRO

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              325 · Dossiê/Processo · 1904
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de uma arrecadação de bens do réu, que era de nacionalidade alemã , e faleceu no dia 15/07/1904 nas dependências da Santa Casa de Misericórdia, cidade do Rio de Janeiro, onde foram entregues seus bens ao administrador, o valor de 430 mil e 700 réis, um relógio de prata oxidada, uma carteira de couro da Rússia e mais uma cautela da Casa de Penhora C. Moraes. O saldo total depositado no Cofre Público Nacional foi de 322 mil 436 réis.Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países