Os suplicantes eram domiciliados em Portugal e em virtude do falecimento do tio da autora, a mulher do autor, no Brasil, requereram um alvará do juízo federal, para que pudessem vender as 56 apólices da dívida pública brasileira, das quais eram usufrutuários. Antônio Magalhães não podia se ausentar de Coimbra, uma vez que ocupava o cargo de professor lente da Universidade desta cidade. Cada apólice valia 1:000$000 réis cada. Foram citados os Decreto nº 19910 de 23/04/1931, Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Trata-se de processo envolvendo alvará relativo à eliminação do termo usufruto na cautela, sobretudo no que tange apólices da dívida pública. É importante ressaltar que o usufruto poderia ser legal ou voluntário, sendo que este último implica em usufrutuário testamental ou convencional. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931, e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931
DIREITO CIVIL; DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO; BENS; APÓLICE DA DÍVIDA PÚBLICA
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7732
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Dossiê/Processo
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1907
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal