Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Maximiano Xavier Vaz Ozório, suicida, nacionalidade portuguesa, sem descendentes nem testamento morreu na Rua do Rosário,3, cidade do Rio de Janeiro em sua residência. Tinha recusado a naturalização brasileira e o cônsul português pediu a arrecadação de seus bens para que fossem divididos entre seus irmãos, seus únicos herdeiros. Foram arrecadados jóias, malas, libras esterlinas, bens mobiliários e bens imobiliários, ações e obrigações de bancos e companhias. Foi dito que o cônsul deveria arrecadar e não dispor da herança, nem dar aos herdeiros pelo período de um ano para certificar que não existiria credor algum. O juiz julgou por sentença o cálculo estabelecido. Foi citado o Decreto nº 855 de 08/11/1851
Sem títuloDIREITO CIVIL; DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO; BENS; ARRECADAÇÃO DE BENS
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8133
·
Dossiê/Processo
·
1904
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
8214
·
Dossiê/Processo
·
1905
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Seriam arrecadados os bens da falecida sem herdeiro Maria Nunes de Oliveira, mulher, nacionalidade portuguesa, que consistia em duas casas com respectivos terrenos, na Rua Ferreira Leite e Rrua Gaspar, 49. O espólio foi concedido
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