DIREITO CIVIL; DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO; DIREITO DE FAMÍLIA; BENS; HERANÇA; PARTILHA; DOTE

Área de elementos

Taxonomía

Código

Nota(s) sobre el alcance

    Nota(s) sobre el origen

      Mostrar nota(s)

        Términos jerárquicos

        DIREITO CIVIL; DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO; DIREITO DE FAMÍLIA; BENS; HERANÇA; PARTILHA; DOTE

          Términos equivalentes

          DIREITO CIVIL; DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO; DIREITO DE FAMÍLIA; BENS; HERANÇA; PARTILHA; DOTE

            Términos asociados

            DIREITO CIVIL; DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO; DIREITO DE FAMÍLIA; BENS; HERANÇA; PARTILHA; DOTE

              1 Descripción archivística resultados para DIREITO CIVIL; DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO; DIREITO DE FAMÍLIA; BENS; HERANÇA; PARTILHA; DOTE

              1 resultados directamente relacionados Excluir términos relacionados
              9219 · Dossiê/Processo · 1903
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A autora mulher, viúva requereu a execução da carta sentença, emitida em Lisboa, Portugal de forma de partilha dos bens do seu finado marido Joaquim Lucio de Araújo. O inventário procedido continha o prédio na Rua Sete de Setembro, 229, Rio de Janeiro, que fora dado a seu marido em dote e o prédio no Becco de Manoel de Carvalho. O juiz deu por sentença o cálculo da página 57 do processo, para que se produzissem seus devidos efeitos legais, pagas as custas. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos