A herança de João Custódio Gomes, nacionalidade portuguesa, ficou com seus filhos, sendo que a co-herdeira Bernardina Rosa Gomes mulher estado civil casada e o marido Antônio Ramalho venderam a estranhos a sua parte da herança. Pelo fato do falecido e de seus herdeiros serem portugueses, o princípio da personalidade das leis sucessorias foi portuguesa, por isso, segundo o Código Civil Português, a reivindicação da parte vendida da herança para um estranho foi válida. Qualquer registro de venda da herança para estranho foi anulado. Observação: a opção pela nacionalidade da lei só se dá nos casos de herança. A discussão sobre a herança se dá em virtude do falecido não deixar testamento. É citado o Código Civil Português, artigos 1566, 2015 e 2177, que regula as garantias dos co-herdeiros o artigo 1566 e 10 do mesmo código, que regulam o direito de opção, Acórdãos do STF, Revistas de Direito volumes 7, página 260 e 14, página 84. No fim, o autor desiste da ação junto com o réu
DIREITO CIVIL; DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO; ESTRANGEIRO; BENS; ARRECADAÇÃO DE ESPÓLIO
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O Cônsul Geral de Portugal alega que tendo falecido sem testamento e sem herdeiros, José Rodrigues Pereira, de nacionalidade portuguesa, requer a arrecadação de seus bens. Os bens do falecido foram devidamente leiloados
Sin títuloO cônsul geral da Itália requereu a arrecadação dos bens deixados por Fenuccio Baldinelli, nacionalidade italiana, que faleceu na Santa Casa de Misericórdia. Processo sem sentença. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos
Sin títuloA autora, mulher, nacionalidade portuguesa, estado civil viúva, quer que seja cumprida a sentença na qual foi homologada a partilha do inventário orfanológico pelo óbito de seu marido Pedro José Fernandes. O juiz deferiu o pedido para que se produzam seus efeitos legais
Sin títuloTrata-se de arrecadação de espólio de Carlos Serrano Garcia, nacionalidade espanhola, falecido. Trata-se de produtos como dinheiro e objetos pessoais. É citado o Decreto nº 855 de 08/11/1851, artigo 2. O requerimento foi deferido
Sin títuloTrata-se de arrecadação do espólio do cidadão português Alipio Augusto Ferreira, falecido . Sua profissão era guarda livros . O produto do espólio eram objetos pessoais e móveis. A arrecadação dos bens pertencentes ao espólio foi efetuada. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos
Sin títuloTrata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. O Cônsul da Espanha requereu um mandado de arrecadação de bens do finado Francisco Maria Lourenso, que não deixou herdeiros. Em 20/07/1901, a Venerável Irmandade do Príncipe dos Apóstolos São Pedro declarou-se credora do finado e requereu sua parte no espólio. Em 12/08/1901, Antonia Pereira de Azevedo, mulher, tendo prestado serviços domésticos ao falecido, requereu do consulado que lhe mandasse pagar o valor de que era credora. Em 01/10/1902, Godofredo Cunha julgou a alegação de Antonia procedente. Em 11/07/1931, Olympio de Sá e Albuquerque verificou que a taxa judiciária não foi paga e julgou a ação perempta. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931
Sin títuloO Cônsul Geral de Portugal alega que José Antunes Rodrigues, de nacionalidade portuguesa, faleceu sem testamento e sem herdeiros em 25/09/1902. Assim, este requer a arrecadação dos bens do falecido. O pedido foi deferido pelo juiz
Sin títuloO autor que era procurador do consulado de Portugal requereu arrecadação dos bens deixados pelo falecido Ruy Ferreira. O juiz pediu os cálculos das contas. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos
Trata-se de um pedido do Consulado Geral de Portugal de arrecadação da caderneta de poupança da Caixa Econômica Federal no valor de 2:264$000 réis e uma mala de roupas que continha um terno, dois pares de botinhas não identificadas, pois o indivíduo Manoel Gonçalves Ribeiro nacionalidade portuguesa havia falecido na cidade do Rio de Janeiro sem deixar herdeiros. João Fernandes Mathias, residente à Rua Dona Luiza, 2 no Engenho de Dentro, rua onde Manoel faleceu, queria reaver os gastos que teve com a enfermidade do mesmo no valor de 720$700 réis, conforme a documentação comprovante aqui transcrita: gênero não identificado - 52$000 réis; interno e grinaldas - 150$000 réis; médico - 70$000 réis; carro fúnebre - 35$000 réis; custos feitos para legalizar a certidão de óbito - 68$800 réis; conta na farmácia - 141$700 réis; conta do leite - 6$200 réis; conta de cova - 20$000 réis; missa de sétimo dia - 12$000 réis; dinheiro de empréstimo - 150$000 réis; despesas com certidões de óbito para enviar a Portugal - 15$000 réis; total de 720$700 réis. O espólio foi para os pais do finado: João Gonçalves Ribeiro e Luiza de Jesus. O valor foi de 1:216$093 réis, menos o que devia a João Fernandes Mathias, os impostos e os custos do processo. O alvará foi julgado procedente
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