Luiz Berthon, na qualidade de procurador de Joseph Philiberd Baroin e Marie Baroin, herdeiros de Amélie Baroin, nacionalidade francesa, falecida em 16/06/1903, requereu a arrecadação do espólio. O produto deste era quarenta ações da Companhia Progresso Industrial do Brasil, no valor nominal de 200$000 réis. O juiz julgou o cálculo procedente
Consulado da França (autor). Juizo Federal do Distrito Federal (autor)DIREITO CIVIL; DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO; ESTRANGEIRO; BENS; HERANÇA; ARRECADAÇÃO DE ESPÓLIO
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O Cônsul de Portugal alega que tendo falecido o Conde de Feitosa, português, sem testamento e sem herdeiros requer que se proceda à arrecadação dos bens existentes no Banco do Comércio e de dois prédios na Rua General Câmara, de propriedade do falecido. São citados o Decreto nº 855 de 05/11/1851, o Supremo Tribunal Federal, artigo 107, parágrafo único do regimento, a Constituição Federal, artigo 60, letra H e o Decreto nº 3084, artigo 155, parte 5. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos
Consulado de Portugal (autor)O autor, profissão advogado, alegou que Miguel Serafim Teixeira de Carvalho havia falecido em Portugal, sendo este casado com Amélia Augusto de Castro Carvalho e tinha uma filha, mulher, Lýdia Leonor de Carvalho Castello Branco. O advogado requereu que fosse aberto o processo de inventário, visto que o falecido havia deixado prédios localizados nas Rua Uruguaiana, 31, Rio de Janeiro, Rua General Pedra, 119, RJ e Beco dos Ferreiros, 15, RJ. Foi deferido o pedido da requerente. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos