A suplicante, assistida por seu marido, requereu o cumprimento da carta de sentença estrangeira sobre o inventário de seu falecido tio Luiz Paulino de Sena Pinto, residente em Portugal, que lhe deixou como herança duas apólices federais no valor de 1:000$000 réis cada uma. Requer o respectivo alvará de transferência das citadas apólices. O juiz concedeu o pedido
DIREITO CIVIL; DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO; ESTRANGEIRO; DIREITO DE FAMÍLIA; BENS; HERANÇA; ALVARÁ; TRANSFERÊNCIA DE APÓLICE
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O suplicante requereu o cumprimento da carta de sentença estrangeira expedida em Portugal e homologada pelo Supremo Tribunal Federal na qual estabelece a transferência de cinco apólices da dívida pública brasileira no valor total de 3:635$000 réis deixadas no espólio de sua falecida esposa Elvira de Oliveira e Silva. O juiz deferiu o pedido, determinando que fosse passado o requerido alvará. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos