Os autores, inconformados com o despacho denegatório do apelo extremo, propuseram Agravo de Instrumento contra a União Federal. Solicitaram também o traslado das seguintes peça: despacho agravado, decisão recorrida e petição de recurso extraordinário. O processo passou por recurso no Supremo Tribunal Federal; Trata-se de um Agravo de Instrumento, ao qual o TFRdecidiu pelo arquivamento do mesmo. Inicio do Processo: 31/08/1966; Fim do Processo: 04/11/1968;
Sans titreDIREITO CIVIL; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
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O autor era advogado, com escritório no Beco das Cancelas, 10. Seu filho era o menor Thomaz Scott Newlands Netto, que foi prejudicado pelas instruções de 8/2/1929, do Externato do Colégio Pedro II. Os reprovados em 2 matérias ou até 3 poderiam prestar exame em 2a. época, embora outras interpretações rejeitassem esse direito. A secretaria do colégio recusava-se a receber o requerimento dos exames. Protestou para ressalva de seus direitos, com citação do Diretor Geral do Departamento Nacional de Ensino, Diretor do Externato Pedro II, e Salathiel Peregrino Duarte da Fonseca, que recusou o requerimento. Pedido deferido
Trata-se de justificação de idade do autor, que era filho de Eugênio Francisco Magarinos e Alice de Azevedo Macedo Torres. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão
O autor, profissão pintor, nacionalidade italiana, residente no estado do Espírito Santo, estado civil casado, pai de 4 filhos, encontrava-se preso na Casa de Detenção do Rio de Janeiro sob acusação do crime de lenocínio. O mesmo alegou que tal acusação era completamente injusta e que estava prestes a ser expulso do território nacional. O juiz julgou o pedido improcedente. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica a que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
Os autores requereram um acréscimo nos seus vencimentos devido pela ré,conforme o dec. 5493 de 9/4/1940. A ação foi considerada procedente e o réu a pelou. Em nova sentença o juiz julgou a a ação perempta
Sans titreA suplicante, mulher, universitária, impetrou um mandado de segurança contra a Universidade ré, conforme a Lei n° 1533 de 31/12/1951. A impetrante alegou que teve média menor que a nota 4 em Psicologia, sendo assim reprovada, conforme o Regulamento Interno. Contudo, argumemtou que tal reprovação era uma violação da legislação e da jurisprudência. Processo inconcluso.
Sans titreO autor quer comprovar que era proprietário de dez carroças destinadas ao transporte de carne verde, do mesmo tipo das empregadas pela Empresa de Transportes Carne Verde. Dessa forma, o mesmo requer, para legalizar seu trânsito, um interdito proibitório
A autora, mulher, francesa, estado civil solteira, natural de Paris, França, com 33 anos de idade, era funcionária da Companhia Sul América, e requereu justificar que nasceu no dia 10/02/1904, que era filha de Barnabé Soares Pinto e de Marcelle Gomet Pinto, e que chegou ao Brasil com 10 anos de idade. nacionalidade francesa, imigrante, estrangeiro. O juiz deferiu o requerido
O autor, advogado, não encontrando sua certidão de nascimento e precisando comprovar a idade, quer justificar que tem 24 anos de idade, é de estado civil casado e natural do estado de Mato Grosso. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto n° 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto n° 20032 de 25/05/1931, e o Decreto n° 20105 de 13/06/1931
A autora era mulher, e para fazer prova perante a Caixa Econômica do Rio de Janeiro, requereu justificar que Julieta Correa Marques havia nascido em 17/11/1881, que após o falecimento de seu primeiro marido, passou a viver com um senhor de sobrenome Fonseca, vindo a assinar Julieta Marques da Fonseca ou Julieta da Fonseca Marques, sendo estes nomes referentes à mesma pessoa. A justificante era sua filha, nascida em 28/10/1900, com o seu primeiro marido; Eurico Correa Marques. O juiz deferiu o requerido